Portaria_40_2020_Reitoria
Dispõe sobre a criação do NAPG (Núcleo de Análise da Pós-Graduação) e sua composição.
O Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS – UNILINS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a deliberação ocorrida na 7ª reunião da Reitoria, do dia 17/08/2020 e na 9ª reunião da Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, do dia 10/09/2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar pública a criação do NAPG (Núcleo de Análise da Pós-Graduação).
Art. 2º – O Núcleo de Análise da Pós-Graduação será composto por 4 (quatro) coordenadores de cursos ativos de Pós-Graduação, pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e por um representante da Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação.
Art. 3º – Os componentes do núcleo serão indicados pela Reitoria, por prazo indeterminado.
Art. 4º – São atribuições do NAPG, entre outras
- avaliar e indicar os Projetos Pedagógicos dos Cursos que serão submetidos aos Conselhos Acadêmico e Universitário da IES para aprovação e oferta;
- analisar e indicar alterações e atualizações do Projeto Pedagógico de Cursos de Pós Graduação Lato Sensu;
- estabelecer mecanismos de acompanhamento didático e avaliação dos cursos;
- assessorar no desenvolvimento do Planejamento de Desenvolvimento Institucional
- (PDI) da UNILINS, ao que se referir à Pós-Graduação;
- decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES de acordo com o CAPÍTULO XXVII – DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS do Regimento do Centro Universitário de Lins e demais regras definidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Art. 5º – Para a composição do NAPG a Reitoria indica os seguintes docentes:
- Ana Maria Taddei Cardoso de Barros
- Daniella Gonzalez Tinois da Silva
- Emerson Alexandro Bolandim
- Sabrina Piccinelli Zanchettin Silva
- Sandro da Silva Pinto
Art. 6º – Representando o corpo-técnico administrativo no NAPG a Reitoria indica a Sra. Marcela da Cunha Pereira.
Art. 7º – O NAPG funcionará como uma reorganização das atividades de coordenação e administrativas do setor de pós-graduação, portanto, sem a criação de novos encargos.
Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, 11 de setembro de 2020.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor