A transferência de alunos de outra Instituição de Ensino Superior para a UNILINS é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394 de 20/12/1996.
As grades curriculares dos cursos oferecidos pela UNILINS são estruturadas por semestre, com a matrícula realizada por disciplina, obedecidas as normas regimentais do Centro Universitário e as especificidades relacionadas aos limites de créditos mínimos e máximos de cada semestre e os pré-requisitos e/ou co-requisitos.
As vagas, quando disponibilizadas para transferência de alunos de outras Instituições, são remanescentes após o encerramento do processo de matrículas dos alunos vinculados ao Curso. É consultada diretamente e por escrito a Instituição de origem, que deverá responder igualmente por escrito quanto à regularidade das condições do interessado para a transferência.
Antes de efetuar a matrícula, é importante obter junto à Coordenadoria do Curso esclarecimentos sobre condições gerais de adaptação ao curso, aproveitamento de estudos realizados na instituição de origem e principalmente em relação ao oferecimento de disciplinas e os eventuais pré e/ou co-requisitos.
Documentos expedidos pela Instituição de origem:
- Atestado de Matrícula;
- Histórico Escolar da Instituição de origem, contendo a pontuação e classificação do vestibular, a carga horária e notas de cada disciplina e demais informações acadêmicas; as informações quanto a eventuais aproveitamentos de estudos e/ou interrupções no curso no original;
- Programas de ensino das disciplinas cursadas com aprovação, cópias com os carimbos de autenticidade da Instituição de origem;
- Declaração de reconhecimento ou autorização do curso.
Importante: Todos os documentos devem ser originais, com datas recentes, com carimbo e assinatura da Instituição de Origem.
Recebidas as solicitações para a transferência externa são feitos os seguintes encaminhamentos:
- Análise da Secretaria Geral quanto à documentação apresentada;
- São encaminhados à Coordenadoria de Curso os processos com a documentação completa, que então procede os análise e emite se parecer.
Deferida a solicitação de transferência, a matrícula é realizada da seguinte forma:
- Comparecimento obrigatório do interessado na data definida para a matrícula.
- Apresentação dos documentos para matrícula:
- Histórico Escolar de Ensino Médio ou Declaração de Conclusão (2 cópias)
- RG (2 cópias)
- CPF (2 cópias)
- Título de Eleitor (2 cópias)
- Reservista (2 cópias)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (2 cópias)
- Comprovante de Residência (1 cópia)
- 2 Fotos 3×4
- RG e CPF (1 Cópia) do responsável, independente da Idade.
- Aceitação das condições de enquadramento curricular no curso.
- Pagamento à vista da importância correspondente à matrícula.
* Os menores de 21 anos devem estar acompanhados do responsável legal.
* Será fornecida a Declaração de Vaga ao interessado, que deverá comparecer de imediato à Instituição de origem para cumprir com os procedimentos exigidos, relacionados à desvinculação através da transferência.
* Os candidatos de Instituições estrangeiras devem apresentar os documentos descritos acima, devidamente reconhecidos pela autoridade consular do Brasil no país de origem, acompanhado da tradução feita por tradutor público juramentado. O Certificado de Conclusão do Ensino Médio deve estar acompanhado da declaração de equivalência de estudos, expedida pela Secretaria de Educação do Estado.