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Portaria Nº 04/2021 CA

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 16/06/2021, às 9h, aprovou o regulamento do Prêmio Instituidores, no âmbito do Centro Universitário de Lins – UNILINS.

Art. 1º – O Prêmio Instituidores visa fortalecer o relacionamento com os discentes do Centro Universitário de Lins – UNILINS, como maneira de incentivar a busca pela formação do ser humano em todas as suas dimensões, reconhecendo o esforço, a dedicação, o comprometimento e o caráter dos estudantes que se destacarem, conforme os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

Art. 2º – São objetivos do Prêmio Instituidores:

I. Sem prejuízo do conhecimento técnico-científico, incentivar o desenvolvimento das demais faculdades humanas;

II. Valorizar o papel do relacionamento no processo de ensino e aprendizagem;

III. Dar visibilidade ao comprometimento dos discentes com o seu processo de formação, servindo os mesmos de exemplo e incentivo à toda a comunidade acadêmica;

IV. Preservar a memória e os valores dos Instituidores da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.

Art. 3º – Todos os concluintes dos cursos de graduação e pós-graduação da Unilins são passíveis de indicação para concorrer ao Prêmio.

Art. 4º – O Prêmio Instituidores é concedido anualmente a até três discentes indicados.

§ 1º. Será conferido a cada discente agraciado um Certificado de Reconhecimento, mencionando os feitos e o ano em que o prêmio foi concedido.

Art. 5º – As indicações de nomes ao Prêmio Instituidores poderão ser feitas por docentes, discentes e funcionários de todas as unidades da FPTE.

§ 1º. O período e o meio de entrega das indicações serão publicados anualmente em tempo hábil para a concessão da láurea durante a cerimônia de colação de grau que abre o ano letivo.

Art. 6º – É vedado ao discente indicar a si próprio, ou indicação de egressos concluintes de períodos anteriores.

Art. 7º – A indicação é feita através de carta, onde o seu autor deve adequadamente o seu indicado, bem como os seus feitos em sintonia com objetivos listados no Art. 2º.

§ 1º – Também o indicante deverá estar devidamente qualificado na carta de indicação.

§ 2º – É facultado ao indicante solicitar a outros membros da comunidade acadêmica que endossem sua indicação.

Art. 8º – A apuração dos fatos descritos durante a indicação, e escolha da concessão do Prêmio aos indicados recai sobre o Conselho Acadêmico da Unilins, que deverá ser deliberada em reunião ordinária ou extraordinária, sendo a sua decisão irrecorrível.

§ 1º. A carta de indicação deverá ser anexada a ata da reunião do Conselho Acadêmico em que a deliberação foi realizada.

§ 2º. Cabe aos membros do Conselho Acadêmico, bem como dos funcionários envolvidos no processo, manter absoluto sigilo sobre a concessão do prêmio até o momento de sua apresentação durante a cerimônia de Colação de Grau.

Art. 9º – No ato da premiação, que será concedida pelo Reitor do Centro Universitário e pelo Presidente da FPTE, deverá ser lido um texto alusivo à criação da FPTE por seus professores instituidores.

Art. 10º – A Unilins deverá manter um registro público dos agraciados com a Premiação.

Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Universitário de Lins, 23 de agosto de 2021.

Profª Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello
Presidente
Fundação Paulista de Tecnologia e Educação
Prof. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor
Centro Universitário de Lins
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