Portaria Nº 04/2021 CA
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 16/06/2021, às 9h, aprovou o regulamento do Prêmio Instituidores, no âmbito do Centro Universitário de Lins – UNILINS.
Art. 1º – O Prêmio Instituidores visa fortalecer o relacionamento com os discentes do Centro Universitário de Lins – UNILINS, como maneira de incentivar a busca pela formação do ser humano em todas as suas dimensões, reconhecendo o esforço, a dedicação, o comprometimento e o caráter dos estudantes que se destacarem, conforme os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
Art. 2º – São objetivos do Prêmio Instituidores:
I. Sem prejuízo do conhecimento técnico-científico, incentivar o desenvolvimento das demais faculdades humanas;
II. Valorizar o papel do relacionamento no processo de ensino e aprendizagem;
III. Dar visibilidade ao comprometimento dos discentes com o seu processo de formação, servindo os mesmos de exemplo e incentivo à toda a comunidade acadêmica;
IV. Preservar a memória e os valores dos Instituidores da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
Art. 3º – Todos os concluintes dos cursos de graduação e pós-graduação da Unilins são passíveis de indicação para concorrer ao Prêmio.
Art. 4º – O Prêmio Instituidores é concedido anualmente a até três discentes indicados.
§ 1º. Será conferido a cada discente agraciado um Certificado de Reconhecimento, mencionando os feitos e o ano em que o prêmio foi concedido.
Art. 5º – As indicações de nomes ao Prêmio Instituidores poderão ser feitas por docentes, discentes e funcionários de todas as unidades da FPTE.
§ 1º. O período e o meio de entrega das indicações serão publicados anualmente em tempo hábil para a concessão da láurea durante a cerimônia de colação de grau que abre o ano letivo.
Art. 6º – É vedado ao discente indicar a si próprio, ou indicação de egressos concluintes de períodos anteriores.
Art. 7º – A indicação é feita através de carta, onde o seu autor deve adequadamente o seu indicado, bem como os seus feitos em sintonia com objetivos listados no Art. 2º.
§ 1º – Também o indicante deverá estar devidamente qualificado na carta de indicação.
§ 2º – É facultado ao indicante solicitar a outros membros da comunidade acadêmica que endossem sua indicação.
Art. 8º – A apuração dos fatos descritos durante a indicação, e escolha da concessão do Prêmio aos indicados recai sobre o Conselho Acadêmico da Unilins, que deverá ser deliberada em reunião ordinária ou extraordinária, sendo a sua decisão irrecorrível.
§ 1º. A carta de indicação deverá ser anexada a ata da reunião do Conselho Acadêmico em que a deliberação foi realizada.
§ 2º. Cabe aos membros do Conselho Acadêmico, bem como dos funcionários envolvidos no processo, manter absoluto sigilo sobre a concessão do prêmio até o momento de sua apresentação durante a cerimônia de Colação de Grau.
Art. 9º – No ato da premiação, que será concedida pelo Reitor do Centro Universitário e pelo Presidente da FPTE, deverá ser lido um texto alusivo à criação da FPTE por seus professores instituidores.
Art. 10º – A Unilins deverá manter um registro público dos agraciados com a Premiação.
Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Universitário de Lins, 23 de agosto de 2021.
Profª Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello Presidente Fundação Paulista de Tecnologia e Educação | Prof. Breno Ortega Fernandez Vice-Reitor Centro Universitário de Lins |