DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE TROTE AOS CALOUROS 2017
PORTARIA_01_2017_REITOR
O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as atribuições a ele conferidas pelo Regimento Geral do Centro Universitário de Lins – UNILINS,
D E T E R M I N A:
Art. 1º – Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Campus Universitário, Residências e Centro de Extensão e Ação Comunitária), promover ações que, mesmo na forma de brincadeiras, se caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na Instituição, com exceção do trote educativo.
Art. 2º – Os alunos que forem flagrados realizando tais atos serão punidos conforme penalidades previstas no Art. nº 39 (abaixo transcrito) do Regimento Geral deste Centro Universitário:
“Art. 39 – Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
III – Suspensão por:
b) Desacato às autoridades acadêmicas constituídas.
IV – Desligamento por:
b) Agressão física a membros do corpo discente, da administração ou do corpo docente”.
Art. 3º – A proibição de que trata esta Portaria, visa a não permitir sejam agredidas a dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 31 de janeiro de 2017.
Prof. Milton Batista Nizato – Reitor
Data:31/01/2017