PORTARIA_03_2021_PRESIDENTE DA FPTE
Dispõe sobre o valor das mensalidades para o ano letivo de 2022 no Centro Universitário de Lins – UNILINS.
A Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de
suas atribuições estatutárias, ouvida a diretoria executiva,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção e conservação da estrutura nas dependências da Unilins;
CONSIDERANDO que nos últimos anos, sensibilizada pela diminuição dos postos de trabalho em virtude das sucessivas crises econômicas e de mercado, não promoveu ajustes em suas mensalidades;
CONSIDERANDO os ajustes estruturais, exigidos intempestivamente em virtude do advento da Pandemia de Covid-19, visando garantir a saúde de nossos Discentes e Docentes possibilitando a manutenção do conteúdo de ensino a todos os cursos;
RESOLVE:
Art. 1º – apresentar os valores das suas mensalidades, semestralidades para o ano de 2022, a saber:
Curso Administração | Mensalidade 1.133,80 | Semestralidade 6.802,80 | ||
Arquitetura e Urbanismo | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Bacharelado em Sistemas de Informação | 1.221,80 | 7.330,80 | ||
Enfermagem | 995,06 | 5.970,36 | ||
Engenharia Ambiental e Sanitária | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Engenharia Civil | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Engenharia de Computação | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Engenharia de Controle e Automação | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Engenharia de Software | 1.221,80 | 7.330,80 | ||
Engenharia Elétrica | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Engenharia Eletrônica | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Engenharia Mecânica | 1.569,20 | 9.415,20 | ||
Farmácia | 1.286,00 | 7.716,00 | ||
Serviço Social | 1.063,08 | 6.378,48 | ||
Tecnologia em Análise e Desenv. de Sistemas | 1.221,80 | 7.330,80 | ||
Tecnologia em Processos Gerenciais | 1.133,80 | 6.802,80 |
Art. 2º – A semestralidade será dividida em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira devida no ato da matrícula. As subsequentes, a partir de fevereiro de 2022, poderão ser quitadas até seu vencimento com 5% de desconto pontualidade;
Art. 3º – A semestralidade poderá ser quitada com 4% de desconto além do permitido para a pontualidade;
Art. 4º – Após o vencimento, multa de 2% e acréscimo de juros de 0,0333% ao dia;
Art.5º – Esta portaria não altera os descontos concedidos em promoções em tempos pretéritos, porém, ajusta a base de cálculo para a apuração do valor da mensalidade;
Art. 6º – Esta portaria incrementa em 9,36% as taxas e serviços diversos.
Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência indeterminada, por tratar-se de medida de exceção, revogando-se as disposições em contrário.
Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, 29 de novembro de 2021.
Profª Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello
Presidente