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Reitoria Dispõe sobre natureza do intervalo Recreio da jornada do Trabalho (PORTARIA Nº 01_2026)

Dispõe sobre a natureza do intervalo/recreio na jornada de trabalho dos docentes e estabelece diretrizes para sua fruição exclusiva como período de descanso, no âmbito do Centro Universitário de Lins – UNILINS.

O Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1058 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a presunção automática de que o intervalo/recreio do professor integra a jornada de trabalho, condicionando sua caracterização à efetiva prestação de serviços ou permanência à disposição do empregador;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das práticas institucionais ao entendimento consolidado pelo STF, com observância ao princípio da primazia da realidade;

CONSIDERANDO as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as normas coletivas aplicáveis ao ensino superior;

CONSIDERANDO a importância de garantir o efetivo descanso dos docentes e a segurança jurídica das relações de trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º – Da natureza do intervalo

O intervalo concedido aos docentes da Unilins constitui período destinado exclusivamente ao descanso, não integrando a jornada de trabalho, nem sendo considerado tempo à disposição da instituição.

Art. 2º – Da vedação de atividades didáticas e acadêmicas

Durante o intervalo/recreio, é expressamente vedado ao docente:

I – realizar atendimento a alunos, presencial ou virtual;

II – prestar orientações acadêmicas, inclusive relativas a TCC, estágios ou atividades complementares;

III – corrigir avaliações, trabalhos ou atividades acadêmicas;

IV – participar de reuniões acadêmicas, pedagógicas ou administrativas;

V – exercer qualquer outra atividade de natureza didática, pedagógica ou institucional.

Art. 3º – Da vedação de exigências institucionais

É igualmente vedado à instituição, por meio de seus gestores, coordenadores, diretores ou prepostos:

I – exigir, solicitar ou estimular, ainda que de forma informal, a realização de atividades durante o intervalo/recreio;

II – agendar atendimentos, reuniões ou atividades acadêmicas nesse período;

III – criar expectativa tácita de disponibilidade do docente durante o intervalo.

Art. 4º – Da organização do atendimento discente

O atendimento aos alunos deverá ocorrer exclusivamente em horários próprios, previamente definidos, divulgados e distintos do intervalo/recreio, por meio de:

I – horários formais de atendimento docente;

II – canais institucionais de comunicação;

III – plataformas acadêmicas oficiais.

Art. 5º – Da comunicação e ciência

A presente Portaria deverá ser:

I – amplamente divulgada aos docentes, discentes, coordenações e setores administrativos;

II – incorporada ao Manual do Professor, Manual do Aluno e demais normativos internos;

III – objeto de ciência expressa pelos docentes, por meio físico ou eletrônico.

Art. 6º – Da observância prática e fiscalização

As coordenações acadêmicas deverão zelar pela efetiva observância desta Portaria, orientando docentes e alunos e coibindo práticas incompatíveis com a finalidade do intervalo/recreio.

A tolerância reiterada de práticas em desacordo com esta Portaria poderá caracterizar descumprimento das diretrizes institucionais.

Art. 7º – Das disposições finais

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, revogadas as disposições internas em contrário.

Lins, 12 de janeiro de 2026.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Reitor – UNILINS