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Aprova critério para concessão de bolsa PIC 2025/2026 do Centro Universitário de Lins/SP (PORTARIA Nº 01/2025)

Aprova critério para concessão de bolsa PIC 2025/2026 do Centro Universitário de Lins/SP

O Pró-Reitor de Pesquisa do Centro Universitário de Lins- UNILINS, no uso de suas atribuições, decide:

Art. 1º – O critério da bolsa PIC 2025/2026 contemplará os seguintes benefícios, conforme a modalidade de ensino do Curso de Graduação ao qual o(a) estudante se encontre vinculado(a):

§1º Para estudantes de Cursos presenciais:

  1. Concessão de 2 (dois) créditos relativos ao curso no qual o/a estudante se encontrar matriculado(a).
  2. O valor desta concessão não poderá ter acúmulo com bolsa ativa, descontos ou negociação dos/das estudantes aprovados(as).
  3. Ficará a critério do aluno/da aluna (a) escolher qual a melhor alternativa: manter o seu contrato primário ou modificar para bolsa PIC.

§2º Para estudantes de Cursos semipresenciais:

  1. Estudantes terão direito à escolha de até um curso de extensão, modalidade EAD, por período letivo, durante a vigência do contrato do PIC.
  2. O valor desta concessão não poderá ter acúmulo com bolsa ativa, descontos ou negociação dos/das estudantes aprovados(as).
  3. Ficará a critério do aluno/da aluna (a) escolher qual a melhor alternativa: manter o seu contrato primário ou modificar para bolsa PIC.

§3º Para estudantes de Cursos à distância:

  1. Estudantes terão direito à escolha de até um curso de extensão, modalidade EAD, por período letivo, durante a vigência do contrato do PIC.
  2. O valor desta concessão não poderá ter acúmulo com bolsa ativa, descontos ou negociação dos/das estudantes aprovados(as).
  3. Ficará a critério do aluno/da aluna (a) escolher qual a melhor alternativa: manter o seu contrato primário ou modificar para bolsa PIC.

Art. 2º – Para fins de aplicação das determinações da presente Portaria, e em conformidade com o estabelecido pelo Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, deve-se entender o disposto a seguir:

  1. Cursos presenciais: aqueles cuja carga horária possui, no mínimo, 70% de atividades presenciais.
  2. Cursos semipresenciais: aqueles cuja carga horária possui, no mínimo, 30% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
  3. Cursos à distância: aqueles cuja carga horária possui 10% de atividades presenciais e 10% de atividade presenciais ou síncronas mediadas.

Art. 4º – O ato da assinatura do Termo de Compromisso do PIC indica conhecimento e aceitação dos termos e condições contidos nesta Portaria, bem como das responsabilidades, deveres e implicações legais enquanto bolsista PIC.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Universitário de Lins-UNILINS, 10 de julho de 2025.

Prof. Dr. Leonides da Silva Justiniano

Pró-Reitor de Pesquisa