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Dispõe sobre a eleição para escolha da Representação Discente junto aos Conselhos Universitário, Acadêmico e de Cursos (PORTARIA Nº 03/2026 – REITORIA)

A Reitoria do Centro Universitário de Lins, usando de suas atribuições legais e com base no Regimento Geral, torna pública a presente Portaria, que estabelece as normas para a eleição dos representantes discentes que comporão os Conselhos Universitário, Acadêmico e de Cursos da Unilins.

1.   Da Representação Discente

1.1. Em conformidade com o artigo 9º, inciso VIII; artigo 12, inciso IV; e artigo 17, inciso III, do Regimento Geral da UNILINS, os estudantes de graduação têm direito à representação nos colegiados acadêmicos. Os representantes discentes deverão ser escolhidos por seus pares em processo eleitoral conduzido pela Reitoria.

1.2. Ocorrerão eleições para preenchimento das vagas nos colegiados da UNILINS, conforme relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria.

1.3. Os representantes discentes eleitos terão direito a voz e voto nas reuniões dos Colegiados.

2.   Das Vagas

2.1. Somente poderão concorrer à vaga de representante discente os alunos devidamente matriculados nos cursos de graduação presencial da UNILINS.

2.2. A quantidade de vagas será aquela estabelecida nos Anexos I, II e III desta Portaria.

3.   Do Calendário

3.1. Inscrições: de 23/03 a 30/03/2026

3.2. Divulgação dos inscritos: 31/03/2026

3.3. Votação: de 06/04 a 13/04/2026

3.4. Divulgação do resultado final: 15/04/2026.

4.   Das Inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas virtualmente no curso ao qual o aluno está vinculado, por meio de um link que será encaminhado oportunamente ao e-mail institucional dos alunos.

4.2. Para o Conselho Universitário, é vedada a candidatura de alunos que sejam membros do Conselho Acadêmico, conforme artigo 9º, inciso VIII, do Regimento Geral.

5.   Das Eleições

5.1. A eleição ocorrerá nos cursos de graduação presencial relacionados nos Anexos I, II e III desta Portaria.

5.2. No dia anterior ao início da votação, será encaminhado ao eleitor, em seu e-mail institucional, o link de acesso à cédula de votação.

5.3. O eleitor poderá votar, no máximo, no número de candidatos especificados nos Anexos I, II e III.

6.   Da Apuração

6.1. A apuração dos votos, sob responsabilidade do Centro de Informações (CI) da FPTE, ocorrerá após o encerramento da eleição, por meio do sistema eletrônico.

6.2. Serão considerados eleitos os candidatos mais votados no colegiado e categoria em que se inscreveram.

6.3. O resultado será divulgado no site da UNILINS e enviado ao e-mail institucional dos alunos.

6.4. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios: 

  1. – o aluno mais idoso; 
  2. – o maior tempo de matrícula na UNILINS.

7.   Do Mandato e da Posse

7.1. Conselho Universitário: mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reeleição. (Art. 9º, VIII). 

7.2. Conselho Acadêmico: mandato de 2 (dois) anos, sem direito à reeleição. (Art. 12, §2º) .

7.3. Conselho de Curso: mandato conforme normas internas, não havendo previsão regimental específica. (Art. 17).

7.4. Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular da UNILINS.                                                 

7.5. A posse dos discentes eleitos ocorrerá na reunião ordinária subsequente ao processo eleitoral.

8.   Das Disposições Finais

8.1. Compete ao Centro de Informações (CI) da FPTE a criação da eleição no sistema e a administração de todo o processo eleitoral.

8.2. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Reitoria, observados os regulamentos pertinentes.

8.3. Após a publicação do resultado, qualquer candidato poderá interpor recurso à Reitoria no prazo de 1 (um) dia, que terá igual prazo para se manifestar.

8.4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, 23 de março de 2026.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez        
Reitor


ANEXO I

Relação dos Cursos de Graduação

Eleição de Representantes Discentes – Conselho Universitário (UNILINS)

QDE DE CURSOS DE GRADUAÇÃO VAGAS

Arquitetura e Urbanismo      2

Enfermagem                                                             2

Engenharia Civil                                                      2

Engenharia de Computação                                     2

Engenharia Elétrica                                                  2

Engenharia Mecânica                                              2

Farmácia                                                                  2

Fonoaudiologia                                                        2

Tecnologia em Eletrotécnica Industrial                   2


ANEXO II

Relação dos Cursos de Graduação

Eleição de Representantes Discentes – Conselho Acadêmico (UNILINS)

Conforme o Regimento Geral, o número de vagas destinadas à Representação Discente no Conselho Acadêmico corresponde a até 1/5 dos membros do Conselho. Para este processo eleitoral, ficam estabelecidas 2 (duas) vagas, destinadas aos estudantes dos cursos de graduação presencial da UNILINS.

QDE DE CURSOS DE GRADUAÇÃO VAGAS

Arquitetura e Urbanismo

Enfermagem

Engenharia Civil

Engenharia de Computação

Engenharia de Software

Engenharia Elétrica                                                 2 

Engenharia Mecânica

Farmácia

Fonoaudiologia

Tecnologia em Eletrotécnica Industrial

Observação: As duas vagas são destinadas ao conjunto dos cursos listados acima, não havendo distribuição individual por curso.


ANEXO III

Relação dos Cursos de Graduação

Eleição de Representantes Discentes – Conselho de Curso (UNILINS)

QDE DE CURSOS DE GRADUAÇÃO VAGAS

Arquitetura e Urbanismo       1

Enfermagem                                                           1

Engenharia de Computação                                    2

Engenharia de Software                                         1

Engenharia Elétrica                                                2

Engenharia Mecânica                                             1

Farmácia                                                                 1

Fonoaudiologia                                                       2

Tecnologia em Eletrotécnica Industrial                  2