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Portaria nº 01/2022_CA

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS, no conjunto de suas atribuições regimentais, e

Considerando o DECRETO-LEI Nº 1.044, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções;

Considerando a LEI Nº 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências;

Considerando o Parecer CNE/CEB nº 6/1998, que fixa entendimento a respeito da vigência do Decreto Lei nº 1.044/69, que dispõe sobre o tratamento excepcional para os portadores de afecções;

Considerando o Parecer CNE/CEB nº 31/2002, que responde a consulta sobre aplicação de exercícios domiciliares a alunos temporariamente impedidos de frequentar a escola;

Considerando o estado da pandemia de Covid-19, bem como a impossibilidade de vacinação de uma parcela da população com comorbidades;

Resolve:

Regulamentar a aplicação remota de avaliações para estudantes em regime de exercício domiciliar.

Art. 1º – As avaliações dos alunos em regime de acompanhamento domiciliar deverão ocorrer, obrigatoriamente, no semestre letivo em que a solicitação de regime de exercício domiciliar foi protocolada.

Art. 2º – O aluno em regime de exercício domiciliar poderá solicitar, através de protocolo específico na secretaria, a realização de avaliação no formato remoto.

Art. 3º – A avaliação em formato remoto deverá ser aplicada pelo professor da disciplina, ou na impossibilidade, pela coordenação do curso, em dia e horário previamente comunicado ao aluno pelos canais institucionais.

Art. 4º – O aluno deverá dispor de equipamento necessário para a realização da avaliação por meio de vídeo conferência, bem como de local adequado para a realização da prova, minimamente isolado de ruídos ou de circulação de outras pessoas que possam interferir na avaliação.

Art. 5º – Não será permitido uso de telefones ou presença de outras pessoas na sala onde o aluno esteja realizando avaliação. Consultas a material didático serão permitidas se estiverem previstas no plano de ensino da disciplina.

Art. 6º – A prova será realizada através da plataforma google meet, exclusivamente pela conta institucional do aluno avaliado.

Art. 7º – Antes do início da prova o aluno deverá movimentar a câmera para que o avaliador possa comprovar que o ambiente está adequado à realização da prova, e sem a presença de terceiros ou recursos que possa caracterizar fraude acadêmica.

Art. 8º – Durante todo o período de avaliação, o aluno avaliado deverá compartilhar sua área de trabalho, além de manter a câmera e o microfone abertos.

Art. 9º – Não será permitido o uso de smartphones, dois monitores, fones de ouvido ou qualquer outro dispositivo ou meio que possa caracterizar tentativa de fraude acadêmica.

Art. 10º – O equipamento que estiver sendo utilizado para a realização da prova não deverá estar executando nenhum outro software, além da videoconferência e do meio de apresentação da prova.

Art. 11º – O avaliador poderá solicitar que o aluno apresente documento de identificação com foto para confirmar sua identidade.

Art. 12º – O método de avaliação deverá estar em alinhamento com o que define o Artigo 102 do Regimento Geral da Unilins.

Art. 13º – A duração da avaliação será definida pelo docente da disciplina, considerando as limitações do aluno em regime de acompanhamento domiciliar.

Art. 14º – O aluno concorda com o registro do vídeo e áudio de realização da sua avaliação. 

Art. 15º – O não cumprimento dos dispositivos anteriores, bem como, a interrupção da chamada por qualquer motivo resultará no imediato cancelamento da avaliação, salvo se o aluno comprovar a ocorrência de caso fortuito ou força maior ficando tal análise sob avaliação discricionária do Centro Universitário de Lins.

Lins, 23 de março de 2022.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

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