Portaria nº 05/2021_CA
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS, reunido ordinariamente por teleconferência em 15/09/2021, atualizou o Regulamento de PRÊMIO DE MELHOR ALUNO dos cursos de graduação presencial da Unilins, aprovado em 16/06/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – O Prêmio visa a reconhecer e premiar o melhor aluno formando em cada um dos cursos de graduação presencial do Centro Universitário de Lins – UNILINS, com uma Bolsa de Estudo integral em curso de Pós-Graduação Presencial, que o isentará do pagamento das mensalidades à Instituição.
Art. 2º – O prêmio será atribuído semestralmente, durante a Colação de Grau Oficial, ao melhor aluno formando de cada curso.
Art. 3º – A Secretária Geral deverá elaborar a lista de melhores alunos por curso, comunicando o Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor de Pós-graduação e Cerimonial.
Art. 4º – Será contemplado, para cada curso em atividade, o aluno que tiver obtido a média mais alta, calculada pela média aritmética, com precisão de 2 (duas) casas decimais, de todas as disciplinas cursadas e concluídas até o final do curso.
Art. 5º – Concorrerão ao Prêmio apenas os alunos que tenham solicitado Colação de Grau Oficial no prazo estipulado e divulgado pela secretaria geral, e que não tenham recebido alguma das penalidades disciplinares previstas no Regimento Geral da UNILINS.
Art. 6º – No caso de empate entre alunos de médias iguais, será premiado o aluno que tiver o menor número de dependências.
Art. 7º – Persistindo ainda o empate, o Prêmio será atribuído ao aluno com menor número de faltas.
Art. 8º – O Prêmio terá a validade de dezoito meses (um ano e meio) após a data da Colação e o aluno deverá usufrui-lo dentro deste prazo para não o perder.
Art. 9º – Os alunos transferidos de outras instituições deverão ter cursado no mínimo 50% da carga horária do curso no Centro Universitário de Lins – UNILINS para poder participar da premiação.
Art. 10 – A não formação de turma de Pós-Graduação Presencial do curso desejado pelo aluno dar-lhe-á o direito de escolha a outro curso de seu interesse, na Pós-Graduação Presencial da instituição, visto que o prazo estipulado para o gozo do Prêmio é de três semestres, conforme previsto no item 8º.
Art. 11 – O Prêmio concede direito à continuidade dos estudos apenas em um dos cursos da Pós-Graduação Presencial e não poderá ser trocado por outro benefício que o aluno julgar mais interessante.
Art. 12 – O aluno premiado não poderá ficar em dependência de nenhum módulo cursado da Pós-Graduação Presencial. Caso isto ocorra, será cobrado do aluno o valor integral do módulo que deverá ser novamente cursado.
Art. 13 – Caso o aluno realize o trancamento de sua matrícula, a bolsa será suspensa imediatamente. A Reitoria da Unilins decidirá se a bolsa será oferecida novamente por ocasião da reabertura de matrícula.
Art. 14 – A bolsa não contempla qualquer custo adicional necessário aos estudos.
Art. 15 – Fica revogada a Portaria nº 03/2021_CA, publicada no dia 16 de junho de 2021, e demais disposições em contrário.
Centro Universitário de Lins, 16 de setembro de 2021.
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor