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PORTARIA_09_2020 DAF

PORTARIA_09_2020 DAF

Dispõe sobre Medidas para manutenção da folha e pagamento no âmbito da FPTE e suas unidades.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, na forma do artigo 39, item “m” do Estatuto, estabelecer o que segue:

CONSIDERANDO o compromisso social, quer no âmbito privado, quer no âmbito público, buscando o equilíbrio da relação capital e trabalho, a saúde dos trabalhadores e empregadores, em virtude da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO que a pandemia do COVID-19 possui estágios evolutivos ou de estagnação que exigem das entidades empresariais postura de atuação e negociação para melhor equilíbrio dos interesses disciplinados;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979/2020 que elenca regras para o “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONA VIRUS responsável pelo surto de 2019”;

CONSIDERANDO o interesse do Empregador em preservar os empregos, em zelar pela saúde pública e, também, por sua saúde financeira nesta fase atual, à luz dos fundamentos da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e livre iniciativa (artigo 12, incisos III e IV da Constituição Federal);

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 927/2020 que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”

CONSIDERANDO a Medida Provisória n.936/2020 que “institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências’

CONSIDERANDO a prorrogação da vigência da Medida Provisória nº 936/2020 por mais 60 dias, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) de 28 de maio de 2020;

CONSIDERANDO que há particularidades de atividades e horários entre as unidades de ensino, serviços e de gestão, e o acordo de redução estabelecido em acordo sindical;

CONSIDERANDO que a crise econômico-financeira instalada em nosso país devido a pandemia do COVID-19 e a necessidade de isolamento social decretada, até o momento sem data definida para seu término, ocasionou o fechamento temporário e devido ao tempo, em alguns casos o fechamento definitivo de estabelecimentos comerciais e de serviços, fato este que atingiu a receita da Fundação, já que empresas e os pais/alunos enfrentam dificuldades em cumprir com seus compromissos / mensalidades.

CONSIDERANDO o aumento, nos pedidos de trancamento e cancelamentos de matriculas bem como na inadimplência e pedidos de renegociação em nossas unidades de ensino;

RESOLVE:

Informar que participará do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda pelo período permitido e, portanto, promoverá redução na jornada de trabalho e salário.

Neste sentido, a Fundação comunica que a partir de 01/06/2020 haverá redução na carga horária e pagamento de salários por até 90 dias nos meses que se seguem com o estado de calamidade pública, e que parte dessa diferença será transferida pelo Governo Federal através do programa criado pela MP 936/2020.

Oportuno ressalvar que a medida é emergencial e pelo tempo permitido pela medida provisória e que a normalidade poderá ser restaurada a qualquer tempo principalmente com o término do isolamento social.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência indeterminada, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.

Diretoria Administrativa e Financeira, em 29 de maio de 2020.

Josemar Leme

Diretor Administrativo Financeiro da FPTE

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