Engenharia de Segurança do Trabalho
Titulação: Especialista
Ao vivo-Online ou Presencial - Lins
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- Presencial (Campus da Unilins)
Matrícula + 24 parcelas de R$ 512,00 para pagamento até o dia 10 de cada mês.
Matrícula + 24 parcelas de R$ 640,00 - Valor Integral
ou
Matrícula + 30 parcelas de R$ 409,60 para pagamento até o dia 10 de cada mês.
Matrícula + 30 parcelas de R$ 512,00 - Valor Integral
Ex-alunos e colaboradores de empresas conveniadas, entrem em contato!
- Matrícula + 30 parcelas de R$ 805,81 (valor integral).
- Matrícula + 30 parcelas de R$ 644,65 (com desconto de 20% de desconto de pontualidade).
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Sobre o curso:
O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho habilita profissionais e amplia suas atribuições e responsabilidades, para que possam desenvolver e implantar sistemas de gestão relativos às condições e meio ambiente de trabalho nas empresas, com o foco a redução e/ou eliminação dos acidentes de trabalho, nos diversos segmentos das atividades econômicas.
Diferenciais sobre o curso:
- Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
- planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
- Elaborar programa de conservação auditiva;
- Elaborar laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;
Público Alvo
Fundamentação Legal / Atribuições:
Os profissionais, engenheiros, ao terminarem essa especialização, terão, acrescidos as atribuições da Resolução no 218 do CONFEA no âmbito de suas especialidades iniciais, e receberão o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Os profissionais, arquitetos e urbanistas, ao terminarem essa especialização, terão acrescidos as atribuições da Resolução no 162 de 24 de maio de 2018 do CAU/BR receberão o título de Arquiteto e Urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
MEC: Curso regulamentado pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato-Sensu, em nível de especialização.
Coordenação
Simone Cristina Caldato da Silva (Mestre)
Graduada em Engenharia Civil, Especialista em Geoprocessamento; Especialista em Gestão Empresarial; Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Mestre em Ciência e Tecnologia de Materiais. Docente em vários cursos de Graduação e Pós-Graduação. Coordenadora dos cursos de Graduação de Engenharia Civil e Ambiental e Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Membro do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do estado de São Paulo – CREA-SP. Membro da CEEC – Câmara Especializada de Engenharia Civil do CREA-SP (2020-2022). Experiência na área de Engenharia Civil, Engenharia de Segurança do Trabalho e na Engenharia de Materiais com ênfase nas áreas de planejamento/controle de obras, laudos técnicos, gestão, gerenciamento, ensaios de materiais e gestão da qualidade.
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► Local de realização / Dias e horários:
São Paulo-SP: Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo (SEESP)
Rua Genebra, 25 – Bairro Bela Vista.
Sobre o curso:
Engenheiro de qualquer especialidade, com o respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do seu Estado. Arquiteto e urbanista, com o respectivo registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do seu Estado.
Diferenciais sobre o curso:
- Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
- Inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade;
- planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos;
- Colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios;
- Elaborar programa de conservação auditiva;
- Elaborar laudo de avaliação ergonômica, previsto na NR-17;
Público Alvo
Engenheiro de qualquer especialidade, com o respectivo registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do seu Estado. Arquiteto e urbanista, com o respectivo registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do seu Estado.
Fundamentação Legal / Atribuições:
Os profissionais, engenheiros, ao terminarem essa especialização, terão, acrescidos as atribuições da Resolução no 218 do CONFEA no âmbito de suas especialidades iniciais, e receberão o título de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Os profissionais, arquitetos e urbanistas, ao terminarem essa especialização, terão acrescidos as atribuições da Resolução no 162 de 24 de maio de 2018 do CAU/BR receberão o título de Arquiteto e Urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
MEC: Curso regulamentado pela Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato-Sensu, em nível de especialização.
Coordenação
Celso Atienza (Mestre)
Engenharia Civil, Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho e Mestre em Ciências Ambientais. Professor e Coordenador do curso de Pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho em diversas Universidades. Experiência como Consultor e Perito na área. Exerceu cargos de Presidência e diretoria em órgãos da área como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA; Associação Nacional dos Docentes do Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANDEST; Federação Nacional de Engenheiros (FNE); Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (SEESP); entre outros.