Referenda Portaria de Autorização do MEC para cursos criados de ofício pela SERES (RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 01/2025)
Referenda Portaria de Autorização do MEC para cursos criados de ofício pela SERES.
O Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS, na qualidade de Presidente do Conselho Universitário, no uso de suas atribuições regimentais e com fundamento na deliberação deste Órgão Colegiado, ocorrida durante sua 44ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de novembro de 2025,
Considerando que os cursos destacados foram criados de ofício pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES/MEC, com Portaria de Autorização já publicada;
Considerando que, por esse motivo, não se aplica o processo de criação/autorização pela Instituição de Ensino Superior – IES, conforme previsto em sua autonomia acadêmica;
Considerando a importância de registrar formalmente no histórico institucional o conhecimento e o referendo do colegiado sobre a criação simplificada adotada pela SERES;
RESOLVE:
Art. 1º Referendar, para fins de registro institucional, a Portaria de Autorização do MECque criou de ofício os seguintes cursos de graduação na modalidade semipresencial:
- Bacharelado em Serviço Social
- Licenciatura em Educação Física
- Licenciatura em Letras – Português
- Licenciatura em Matemática
- Licenciatura em Pedagogia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Lins (SP), 07 de novembro de 2025.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS