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Regulamenta a renovação de matrícula para o 1º semestre letivo de 2025 da UNILINS (PORTARIA 03-2024-VR)

Regulamenta a renovação de matrícula para o 1º semestre letivo de 2025 da UNILINS.

O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 1.º semestre de 2025 deverão ser feitos no período de 2 a 15 de dezembro de 2024, pela Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2.º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;

Art. 4º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 5.º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são, respectivamente, 12 e 28 créditos.

Art. 6.º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5º;
Art. 7.º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 28/02/2025.

Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.

Art. 8.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme o art. 7º, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimento no mês de abril de 2025;

Art. 9.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:
. Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;
. Regularização de débitos anteriores;
. Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

§ 1.º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5.º dia útil de julho de 2025 (08/01/2025). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;

§ 2.º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista às condições cumulativas, acrescenta-se a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 10 – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art.7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre, e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 02 de dezembro de 2024.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor

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