Anterior

NORMA Nº 01/2021_CA

Regulamenta a oferta de disciplinas em caráter de estudos dirigidos nos cursos de Ensino Superior da modalidade presencial do Centro Universitário de Lins – Unilins.

O Conselho Acadêmico da Unilins, reunido ordinariamente em 10/02/2021, considerando o Artigo 13, parágrafos I, II e V, o Artigo 48, e o Artigo 102 do Regimento Geral da Unilins,

RESOLVE:

Regular a oferta de disciplinas em caráter de estudos dirigidos nos cursos de graduação presenciais do Centro Universitário de Lins – Unilins.

O estudo dirigido tem como principal característica a divisão do conteúdo em etapas, trabalhadas sob a orientação do professor e realizadas com autonomia pelo aluno. Inclui leituras, exercícios e autocorreção, de forma que possa ocorrer a continuidade do estudo com a realização da próxima atividade ou o reinício da mesma etapa, caso o aluno perceba, na autoavaliação, que a aprendizagem não foi suficiente.

CAPÍTULO 1

Disposições preliminares

Art. 1o – O presente regulamento define e normatiza a oferta de disciplinas da grade regular dos cursos presenciais da Unilins sob a forma de Estudos Dirigidos (ED).

Art. 2o – O Estudo Dirigido é uma metodologia de ensino ministrada por docente da Unilins e sustentada por material de apoio que permite conduzir o aluno por meio de um processo de aprendizagem.

CAPÍTULO 2

Da oferta das disciplinas em Estudos Dirigidos

Art. 3o – O estudo dirigido é ofertado para alunos que são prováveis formandos e em caso de excepcionalidade para os demais alunos, nas seguintes condições:

  1. A disciplina extinta ou em extinção que apresenta no currículo vigente equivalência, mas que não esteja sendo oferecida no semestre corrente, poderá ter a oferta solicitada pelo aluno;
  2. Em caso de excepcionalidade, para integralização do currículo;
  3. Em casos de alunos transferidos.

Parágrafo único. A disciplina em Estudo Dirigido é ofertada presencialmente e por meio de atividades extraclasse. A programação de atividades e avaliações é definida pelo docente da disciplina e disponibilizada aos alunos.

Art. 4o – A oferta das disciplinas em ED será deferida pela Coordenação do curso à qual a disciplina se vincula, ouvida a Vice-reitoria, conforme intenções de matrícula manifestadas pelos acadêmicos.

Parágrafo único. Para oferta de disciplinas em ED, os acadêmicos interessados deverão manifestar interesse por meio de requerimentos devidamente protocolados na Secretaria Acadêmica, conforme datas definidas no Calendário Acadêmico.

CAPÍTULO 3

Dos procedimentos acadêmicos

Art. 5o – As coordenações de cursos realizarão o levantamento das disciplinas que serão ofertadas como Estudo Dirigido, em datas previamente estabelecidas com a Vice-reitoria.

Parágrafo Único. Na hipótese de não ser oferecida disciplina presencial constante do currículo do curso, por quaisquer razões, o coordenador deverá privilegiar a oferta desta, na forma de Estudo Dirigido.

Art. 6o – Uma vez definido o rol de disciplinas a serem oferecidas em ED, os coordenadores de curso farão divulgação por meio do site institucional, por e-mail, por mural ou quaisquer outros meios de comunicação disponíveis.

Art. 7o – Os professores responsáveis pela oferta de disciplinas na forma de Estudo Dirigido serão comunicados após a definição do rol de disciplinas, bem como, oportunamente, da quantidade de alunos inscritos.

Art. 8o – Durante o período regular, definido em calendário acadêmico, os alunos que manifestarem o interesse em cursar as disciplinas ofertadas como Estudo Dirigido efetuarão sua matrícula nelas.

Parágrafo único. Aplicam-se às matrículas nas disciplinas ofertadas em Estudo Dirigido as mesmas disposições e os mesmos tipos de ônus aplicáveis às demais disciplinas.

Art. 9o – Para efeitos de registro e controle acadêmico, as disciplinas em ED, bem como suas avaliações e aulas presenciais, serão definidas em calendário de modo a não conflitar com as disciplinas ofertadas regularmente em caráter presencial ou a distância.

Parágrafo único. A fim de evitar problemas de ordem pedagógica, os alunos poderão se matricular em no máximo oito créditos em Estudos Dirigidos por semestre e em até vinte créditos no decorrer do curso.

CAPÍTULO 4

Do funcionamento da disciplina em Estudos Dirigidos

Art.10 – São condições necessárias à disciplina ofertada em forma de Estudo Dirigido:

  • encontros presenciais;
  • programação de trabalho que não venha ferir a programação das aulas regulares dos acadêmicos matriculados e/ou estudos a distância;
  • orientação, suporte informacional e bibliográfico organizado pelo professor;
  • programação definida pelo professor da disciplina ofertada em Estudo Dirigido, aprovada pela Coordenação do Curso.

Art. 11 – A matrícula em disciplina oferecida na metodologia de Estudo Dirigido será feita por meio de requerimento específico na Secretaria Acadêmica, apreciada e deferida pela Coordenação do Curso, conforme estabelecido no Calendário Acadêmico.

Art. 12 – A disciplina em Estudo Dirigido será registrada no Histórico Escolar do aluno sem qualquer menção ao seu caráter excepcional.

Art. 13 – Aplicam-se às disciplinas ofertadas em forma de Estudo Dirigido todas as exigências feitas às demais disciplinas, em termos de avaliação, notas, conforme definido no Regimento Geral, sendo que a frequência deve estar estabelecida quando da elaboração da programação pelo docente.

Art. 14 – Até uma semana após o início das aulas, o professor responsável pela oferta da disciplina apresentará uma programação de atividades a serem cumpridas pelos acadêmicos.

Parágrafo único. Uma cópia dessa programação será encaminhada à Coordenação do Curso para acompanhamento.

Art. 15 – Os acadêmicos deverão cumprir todas as atividades propostas para a integralização da carga horária da disciplina.

Parágrafo único. A presença do aluno nas atividades presenciais planejadas de aulas e avaliações é obrigatória e será considerada na avaliação.

CAPÍTULO 5

Disposições finais

Art. 16 – Ao professor responsável pela oferta da disciplina em ED caberá remuneração equivalente ao valor de uma hora-aula magna por semana de trabalho acadêmico.

Art. 17 – Os casos omissos a este regulamento serão julgados pelo Conselho Acadêmico.

Art. 18 – Esta Norma entre em vigor na data de sua publicação.

Lins, 10 de fevereiro de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

Posso ajudar?