PORTARIA 01-2022-VR
Regulamenta a renovação de 2.º semestre de 2022 da UNILINS.
O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições regimentais,
ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:
Art. 1º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2022 deverão ser feitos no período de 1 a 13 de junho de 2022, pela Internet, no site www.unilins.edu.br através do portal do aluno;
Art. 2º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º – Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;
Art. 4º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 5º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:
Curso | Mínimo | Máximo |
Administração | 12 | 28 |
Arquitetura e Urbanismo | 12 | 32 |
Engenharia de Software | 12 | 32 |
Bacharelado em Sistema de Informação | 12 | 32 |
Enfermagem | 12 | 32 |
Engenharia Ambiental e Sanitária | 12 | 44 |
Engenharia Civil | 12 | 44 |
Engenharia de Controle e Automação | 12 | 32 |
Engenharia de Computação | 12 | 44 |
Engenharia Elétrica | 12 | 44 |
Engenharia Eletrônica | 12 | 44 |
Engenharia Mecânica | 12 | 32 |
Farmácia | 12 | 32 |
Serviço Social | 12 | 28 |
Tecnologia em Análise e Desenvol. De Sistemas | 12 | 28 |
Tecnologia em Processos Gerenciais | 12 | 28 |
Art. 6 º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01 2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5 º;
Art. 7º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a 31/08/2022.
Parágrafo Único — No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.
Art. 8º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 7º se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de outubro de 2022.
Art. 9º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:
Obediência ao prazo fixado no artigo 1º;
- Regularização de débitos anteriores;
- Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
§1 º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5 º dia útil de julho de 2022 (07/07/2022). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;
§2 º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 10 —A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º.
Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.
Art. 11 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lins, 1º de junho de 2022
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor