Nos diversos cursos oferecidos pela Unilins, nas áreas tecnológicas, tudo aquilo que é visto em sala de aula, completa-se na frente do computador. Alunos e professores têm à sua disposição, dia e noite, o CDI – Centro de Informática, um moderno e completo centro informatizado.
Também é dotado de um exclusivo sistema de suporte on-line, que permite a comunicação em tempo real de eventuais problemas com as máquinas. O sistema também possibilita aos professores, acesso aos horários e salas disponíveis, tornando possível efetuar ou alterar reserva de salas.
Com suas parcerias estratégicas, a Unilins oferece os mais diversos softwares originais de tecnologia de ponta: Microsoft™, Google™ e muitos outros.
Sala | Equipamento | Quantidade |
1 | 27 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD 8 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD |
35 |
2 | 18 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 18 |
4 | 20 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 20 |
6 | 18 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD 4 Computadores STI – Intel Core i5 2.5GHz | 4GB DE RAM | 500GB DE HD |
22 |
9 | 10 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD 2 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD |
12 |
13 | 6 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 250GB DE SSD | 6 |
16 | 15 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD | 15 |
"*" indica campos obrigatórios
Nos diversos cursos oferecidos pela Unilins, nas áreas tecnológicas, tudo aquilo que é visto em sala de aula, completa-se na frente do computador. Alunos e professores têm à sua disposição, dia e noite, o CDI – Centro de Informática, um moderno e completo centro informatizado.
Também é dotado de um exclusivo sistema de suporte on-line, que permite a comunicação em tempo real de eventuais problemas com as máquinas. O sistema também possibilita aos professores, acesso aos horários e salas disponíveis, tornando possível efetuar ou alterar reserva de salas.
Com suas parcerias estratégicas, a Unilins oferece os mais diversos softwares originais de tecnologia de ponta: Microsoft™, Google™ e muitos outros.
Sala | Equipamento | Quantidade |
1 | 20 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD | 20 |
2 | 15 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 15 |
4 | 23 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 23 |
6 | 19 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 19 |
9 | 16 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD | 16 |
16 | 04 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD 26 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 30 |
"*" indica campos obrigatórios
Agendamento
Este agendamento é para programarmos uma data e horário para que o aluno utilize o laboratório presencialmente nesse período de aulas presenciais suspensas.
"*" indica campos obrigatórios
Este agendamento é para programarmos uma data e horário para que o aluno utilize o laboratório presencialmente nesse período de aulas presenciais suspensas.
Pesquisa de satisfação do usuário
Notificar falhas em equipamentos
Telefone: (14) 3533-3242
E-mail: cdi@fpte.br
Sala | Equipamento | Quantidade |
1 | 20 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD | 20 |
2 | 15 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 15 |
4 | 23 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 23 |
6 | 19 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 19 |
9 | 16 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD | 16 |
16 | 04 Computadores POSITIVO – Intel Core i5 3.20GHz | 6GB DE RAM | 500GB DE HD 26 Computadores Lenovo – Intel Core I5-10400F | 8GB DE RAM | 250GB DE SSD | 30 |
REGULAMENTO DO CENTRO DIDÁTICO DE INFORMÁTICA
Dispõe sobre a definição e as normas de funcionamento do Laboratório de Informática “CDI” da UNILINS
DA FINALIDADE
Art. 1° – O Laboratório de Informática da UNILINS, conta com diversos computadores e demais periféricos, e foi constituído com o objetivo de dar suporte às atividades pedagógicas, sendo de uso exclusivo de seus alunos e professores.
Parágrafo Único: Entre as finalidades principais do Laboratório de Informática deste Estabelecimento de Ensino, pode-se identificar:
- a) dar suporte pedagógico para aulas; e,
- b) Possibilitar consultas e pesquisas via internet.
DO HORÁRIO
Art. 2° – O funcionamento do Laboratório de Informática se dará nos seguintes horários: de Segunda a Sexta-Feira, das 16:00h as 22:30h.
Parágrafo único: O uso do Laboratório de Informática se dará somente as salas liberadas pelo administrador local.
Art. 3° – O usuário deverá programar suas atividades, de forma que possa concluí-las, respeitando rigorosamente os horários acima estipulados.
DA UTILIZAÇÃO
Art. 4° – O Laboratório de Informática só poderá ser utilizado para fins pedagógicos;
Art. 5º – O acesso ao Laboratório de Informática é permitido somente a Docentes, Funcionários e Alunos da UNILINS, regularmente matriculados e cadastrados junto ao mesmo, sendo portadores da devida senha de acesso.
Art. 6° – Somente os portadores da senha de acesso utilizarão o Laboratório de Informática.
Parágrafo 1°: A senha de acesso deverá ser solicitada ao administrador local do Laboratório, que realizará o cadastramento do usuário.
Parágrafo 2°: A senha de acesso é pessoal e intransferível, sendo proibida e considerada falta grave, a cessão, por parte do usuário, do seu código de acesso para terceiros, sejam eles, professores, alunos ou funcionários do estabelecimento de Ensino.
Parágrafo 3°: A senha de acesso será desabilitada automaticamente, sem comunicação prévia, quando o usuário desligar-se do estabelecimento, seja devido à conclusão do curso, transferência, etc.
Art. 7° – O professor deverá informar ao Administrador Local do Laboratório sobre o mau uso dos equipamentos por parte dos alunos, quando estes estiverem sob sua responsabilidade.
Art. 8° – O professor deve orientar previamente os alunos para que deixem o ambiente limpo e organizado após o término da aula.
Art. 9 – Os usuários poderão gravar seus arquivos em cd-rom/pendrive próprios.
Parágrafo Único: O administrador local do Laboratório não se responsabilizará pelos arquivos salvos nas pastas locais com permissões de acesso.
Art. 10 – O administrador local do Laboratório está disponível para assessoria apenas em situações incomuns como: duvidas decorrentes do uso do sistema para a preparação do material pedagógico e eventuais problemas nos equipamentos.
Parágrafo Único: Não é atribuição do administrador local do laboratório substituir docentes em aulas ministradas no mesmo.
Art. 11 – O Laboratório não fornece suprimentos.
Art. 12 – Não é permitida a movimentação de qualquer componente do Laboratório (teclados, mouses, impressoras, cabos, etc.) sem a devida autorização do funcionário responsável.
Art. 13 – É terminantemente proibido deletar e/ou alterar arquivos de sistema e/ou arquivos de terceiros, bem como alterar configuração dos equipamentos.
Art. 14 – É de responsabilidade do funcionário, manter a disciplina e a ordem no Laboratório de Informática, estando o mesmo sendo utilizado para aula ou não;
Art. 15 – Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao administrador local do Laboratório. A resolução do problema será em conjunto com a Direção e Equipe Pedagógica;
Art. 16 – Os usuários do Laboratório devem preservar o silêncio na sala para que está se configure em um ambiente de estudo;
DA RESERVA
Art. 17 – O cancelamento de reservas do Laboratório deverá, em qualquer circunstância, sendo informado ao Administrador Local, com antecedência suficiente a permitir a liberação do horário para outros docentes ou alunos.
Art. 18 – Para desenvolvimento de trabalhos de natureza pedagógicas (provas, trabalhos, etc.), não há necessidade de reserva de horários com antecedência, bastando o docente ou o aluno dirigir-se ao Laboratório e verificar a disponibilidade de micros e fazer a devida reserva com o administrador local.
DA COMPETÊNCIA DO ADMINISTRADOR LOCAL
Art. 19 – Dar suporte técnico aos professores e alunos no desenvolvimento das atividades pedagógicas que necessitem dos recursos do Laboratório de Informática;
Art. 20 – Supervisionar e controlar o comportamento dos usuários e utilização dos equipamentos;
Art. 21 – Promover a otimização no uso dos microcomputadores do Laboratório de Informática;
Art. 22 – Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos do Laboratório de Informática.
DOS DEVERES DO USUÁRIO
Art. 23 – Respeitar o regulamento do Laboratório de Informática;
Art. 24 – Respeitar o Administrador Local do Laboratório e demais usuários;
Art. 25 – Não fumar, beber ou se alimentar nas dependências do Laboratório;
Art. 26 – Prezar pelo bom uso e conservação dos equipamentos e móveis disponíveis no Laboratório de Informática;
Art. 27 – Conferir o horário de aula e de funcionamento afixados na porta do laboratório;
Art. 28 – Respeitar os horários disponíveis e as reservas realizadas previamente por professores;
Art. 29 – Efetuar logoff e deixar o computador ligado, mesas e cadeiras devidamente arrumadas, quando do término de aula em meio aos turnos de atividades;
Art. 30 – Responsabilizar-se pela guarda e uso do Login, bem como da sua respectiva senha;
Art. 31 – Salvar arquivos de maneira correta para evitar problemas, como perda dos dados;
Art. 32 – Comunicar os responsáveis pelo Laboratório sobre problemas e dificuldades enfrentadas no Laboratório.
DOS DIREITOS DO USUÁRIO
Art. 33 – Ter acesso aos recursos computacionais existentes no Laboratório para a concretização de suas atividades;
Art. 34 – Ter orientação e instrução sobre a utilização dos recursos informáticos, tanto do Administrador Local como dos Professores;
Art. 35 – Ter acesso à Internet para realizar pesquisas, acessar arquivos de apostilas e bases de dados que embasem ou complementem seus estudos e práticas;
Art. 36 – Elaborar trabalhos diretamente relacionados as disciplinas;
Art. 37 – Enviar e receber mensagens eletrônicas desde que com conteúdos relacionados às atividades acadêmicas;
DAS PROIBIÇÕES
Art. 39 – Fazer consultas a sites ou divulgar conteúdo adulto (pornográfico), racista ou de incitação ao ódio e a violência;
Art. 40 – Desenvolver e disseminar vírus de computador nos equipamentos do Laboratório de Informática;
Art. 41 – Abrir máquinas ou periféricos;
Art. 42 – Consertar os equipamentos;
Art. 43 – Desorganizar o Laboratório;
Art. 44 – Utilizar os equipamentos para fins pessoais, ou qualquer outro tipo de atividade incompatível com as atividades escolares;
Art. 45 – Utilizar indevidamente o correio eletrônico, por exemplo, assumindo a identidade de outra pessoa, enviando mensagens anônimas;
Art. 46 – Publicar ou copiar produto de trabalho de outras pessoas, violando os direitos autorais;
Art. 47 – Fumar dentro do Laboratório;
Art. 48 – Ingerir qualquer tipo de alimento dentro do laboratório;
Art. 49 – Retirar qualquer material ou equipamento do Laboratório sem autorização prévia do Administrador Local.