Dispõe sobre a oferta de disciplinas isoladas para alunos reprovados em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Portaria PRPG _01_2023)
Dispõe sobre a oferta de disciplinas isoladas para alunos reprovados em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
O REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, normatiza a oferta de disciplinas isoladas de recuperação para alunos reprovados dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu presencial.
Art. 1º Poderão solicitar matrícula isolada de recuperação:
§ 1º Os alunos reprovados em cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu, na modalidade presencial, ofertados pela UNILINS.
§ 2º Os alunos reprovados em disciplinas equivalentes até 30% da carga horária total do curso.
§ 3º Os alunos que reprovaram por frequência e tenha a possibilidade de atingir 75% de frequência global após cursar a(s) disciplina(s) isolada(s) de recuperação.
§ 4º Os alunos sem pendências financeiras com a IES.
Art. 2º Na oferta das disciplinas de recuperação poderão ser utilizadas as seguintes modalidades e recursos:
§1º Estudo dirigido, na plataforma classroom ou similar.
§2º Materiais digitais (textos, estudos de casos, apresentações, vídeos, entre outros).
§3º Mentorias on-line, ao vivo ou canais de comunicação como whatsapp e e-mail.
§ 4º Avaliação poderá ser por meio de exercícios, provas e trabalhos, a critério do professor da disciplina.
Art. 3º Para integralização de Trabalho de Conclusão de Curso:
§ 1º O aluno deverá desenvolvê-lo por meio dos materiais didáticos digitais disponibilizados, bem como com as mentorias on-line.
§ 2º O aluno deverá submeter o trabalho para aprovação em área específica na plataforma classroom.
§ 3º O trabalho de conclusão de curso passará por avaliação docente que fará os apontamentos de correção, ou aprovação direta.
§ 4º Se houver correções, o aluno terá um prazo de 15 dias após o recebimento dos apontamentos (via classroom) para entrega da segunda versão.
§ 5º Após a nova correção, se o trabalho for reprovado, o aluno deverá cursar a disciplina novamente, realizando novo pagamento.
§ 6º A entrega final do trabalho será digital, conforme normatização vigente.
§ 7º Não haverá banca avaliadora.
§ 8º O trabalho deverá seguir o modelo de artigo científico.
Art. 4º Para solicitar matrícula nas disciplinas isoladas é necessário:
§ 1º Solicitar matrícula pelo e-mail posgraducao@unilins.edu.br, informando nome completo, curso, e-mail, celular e whatsapp atualizados.
§ 2º Enviar documentação de matrícula atualizada (diploma; RG e certidão de nascimento).
§ 3º Realizar o pagamento da primeira parcela ou quitação das disciplinas.
Art. 5º Sobre aprovação e certificação:
§ 1º Com o lançamento frequência das aulas o aluno deverá atingir 75% de frequência global.
§ 2º O aluno deverá atingir média de aproveitamento de, no mínimo, 7 (sete) por disciplina e no trabalho de conclusão de curso.
§ 3º O aluno deverá solicitar o certificado pelo e-mail posgraduacao@unilins.edu.br, que será disponibilizado dentro do prazo legal de 2 meses.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Pró-reitoria de Pós-Graduação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 10 de maio de 2023.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor