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O Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Artigo 28 – inciso II e Artigo 29 – inciso VI do Regimento Geral da Unilins (PORTARIA_07_2023_REITOR)

O Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

conforme Artigo 28 – inciso II e Artigo 29 – inciso VI do Regimento Geral da Unilins,

CONSIDERANDO a decisão tomada na 15ª Reunião Extraordinária do Conselho Universitário, realizada no dia 26 de abril de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de prazo para solicitação à SERES/MEC realizar a inclusão da nomenclatura do Curso de Tecnologia em Defesa Cibernética EAD em caráter Experimental/Inovador no catálogo de cursos do sistema e-MEC,

CONSIDERANDO que a Portaria ConSuni nº 01, de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre a criação do Curso de Graduação de Tecnologia em Defesa Cibernética, na modalidade de Ensino a Distância – EAD da Unilins, excedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para o cadastro de regularização, conforme previsto no ARTIGO 40 do DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o constante na Portaria ConSuni nº 01, de 10 de maio de 2023, que se refere à criação do Curso de Graduação de Tecnologia em Defesa Cibernética, na modalidade de Ensino a Distância – EAD.

Art. 2º Criar o Curso de Graduação de Tecnologia em Defesa Cibernética, na modalidade de Ensino a Distância, com 300 vagas.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria ConSuni nº 01, de 10 de maio de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, 25 de maio de 2023.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz

Reitor

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