Portaria 01/2019_CA – Conselho Acadêmico
Portaria 01/2019_CA – Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS, reunido ordinariamente em 20/03/2019, no uso de suas atribuições regimentais e,
considerando o Artigo 67 do Regimento da UNILINS, que afirma: Ao concluinte de curso de graduação que esteja quite com a Mantenedora e que tenha atendido a todos os dispositivos legais vigentes, será conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, a requerimento do aluno;
considerando o Artigo 68 do Regimento da UNILINS, que determina: A colação de grau será realizada em ato público, presidido pelo Reitor;
considerando que a UNILINS não promove colação de grau festiva, restringindo-se à realização da cerimonia oficial de colação de grau prevista em estatuto;
considerando os pedidos constantemente recebidos de discentes que não integralizaram o curso, mas gostariam de participar da Cerimônia de colação de grau oficial com seus colegas de turma,
resolve:
Art. 1º – Será permitida a participação excepcional na cerimônia de colação de grau oficial de alunos que não tenham integralizado seu curso até a data da colação oficial.
Art. 2º – Poderão usufruir deste benefício os alunos que reúnam condições para integralizar seu curso dentro do prazo de até 6 meses a contar da data agendada para a realização da cerimônia da colação de grau pretendida.
Art. 3º – Os alunos não concluintes interessados em participar da Colação de Grau deverão solicitar na secretaria de graduação, em documento específico, reconhecendo que não estará participando do evento como aluno concluinte.
Lins, 20 de março de 2019.
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor