Anterior
PORTARIA 02-2021-VR - UNILINS

PORTARIA 02-2021-VR

PORTARIA 02-2021-VR

Regulamenta a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2021 da UNILINS.

O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2.º semestre de 2021 deverão ser feitos no período de 1 a 13 de junho de 2021, pela Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;

Art. 2.º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;

Art. 4º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 5.º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimoMáximo
Administração1228
Arquitetura e Urbanismo1232
Engenharia de Software1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental e Sanitária1244
Engenharia Civil1244
Engenharia de Controle e Automação1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Eletrônica1244
Engenharia Mecânica1232
Farmácia1232
Marketing1228
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenvol. de Sistemas1228
Tecnologia em Processos Gerenciais1228
Tecnologia em Processos Químicos1228

Art. 6.º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5º;

Art. 7.º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 31/08/2021.

Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.

Art. 8° – Caso ocorra ajuste de grade, seja por motivo de transferência ou ajuste de grade com maior ou menor quantidade de créditos, haverá majoração do valor da mensalidade, no caso de ajuste de grade a maior, ou minoração da mensalidade, no caso de ajuste de grade a menor, sempre de forma retroativa ao início do semestre, na competência subsequente ao ajuste, serão apuradas na parcela com vencimento no mês de Outubro de 2021;

Art. 9.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:

  • Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;
  • Regularização de débitos anteriores;
  • Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

§ 1.º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5.º dia útil de julho de 2021 (07/07/2021). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;

§ 2.º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 10º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art.7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 26 de maio de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor

Posso ajudar?