Portaria 03/2019 CA
Portaria 03/2019 CA
Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins — UNILINS, reunido ordinariamente em 16/10/2019, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando o Artigo 64 parágrafo 3 e o Artigo 69 do Regimento da UNILINS, resolve:
Art. 1º – Alunos matriculados em Regime Especial de Recuperação devem realizar suas avaliações dentro do período regimental de provas previsto no calendário acadêmico.
Art. 2º —Na ocorrência de agendamento de duas provas em mesmo dia e horário o aluno deverá requerer em tempo hábil, através de documento específico, a oportunidade para realização da avaliação em horário alternativo dentro do período de provas previsto em calendário.
Art. 3º – Pedidos realizados sem conformidade serão indeferidos pela secretaria e o aluno poderá solicitar a realização da Prova Especial, limitada conforme regimento à uma prova por disciplina.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor no ano letivo de 2020.
Lins, 16 de outubro de 2019.
Prof. Breno Ortega Fernandez