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PORTARIA 03 2021 REITOR - UNILINS

PORTARIA 03 2021 REITOR

O Reitor do Centro Universitário de Lins, UNILINS, no conjunto de suas atribuições regimentais, ouvidos o Comitê de Enfrentamento a Covid19 da Unilins e os membros docentes do Conselho Acadêmico, estabelece que:

Considerando o Decreto Nº 65.849 de 6 de julho de 2021 do Governo do Estado de São Paulo;

Considerando que a pesquisa realizada com os discentes apontou que 76,8% não desejam um retorno imediato às atividades presenciais;

Considerando que a maior parte dos discentes ainda não recebeu a primeira dose da vacina contra a Covid19;

Considerando que parcela significativa dos docentes e funcionários ainda não está completamente imunizada;

Considerando as incertezas relativas ao transporte público intermunicipal de alunos;

Resolve:

Disciplinar o retorno às atividades letivas presenciais na Unilins.

Artigo 1º – As aulas nos cursos de graduação presencial na Unilins iniciam, conforme o calendário acadêmico, no próximo dia 02/08/2021 na forma remota.

Artigo 2º – Os cursos de graduação presencial da área de saúde retomarão as atividades presenciais a partir de 16/08/2021.

Artigo 3 º – Os cursos de pós-graduação presencial retomarão as atividades a partir de 11/09/2021.

Artigo 4 º – Os demais cursos de graduação presencial retomarão as atividades a partir de 04/10/2021, respeitando-se a taxa máxima de ocupação vigente na ocasião.

Artigo 5 º – Retomadas as atividades presenciais dos grupos acima citados, o suporte acadêmico remoto será garantido apenas nos casos previstos em legislação para acompanhamento domiciliar.

Artigo 6 º – Nos casos em que o retorno presencial não seja possível, seja por limitação da taxa de ocupação definida pelas autoridades competentes ou por impedimento docente, as atividades seguirão na forma remota síncrona, cumprindo-se o calendário acadêmico.

Artigo 7 º – O acesso ao campus será permitido apenas após aferição de temperatura, e o uso de máscara é obrigatório durante todo o período, sem prejuízo das demais determinações sanitárias impostas pelos decretos vigentes.

Artigo 8 º – A Reitoria, o Conselho Acadêmico e o Comitê de Enfrentamento a Covid19 continuarão monitorando as condições da pandemia e as demandas dos nossos alunos, podendo promover alterações nos procedimentos estabelecidos.

Publique-se e cumpra-se.

Centro Universitário de Lins, 29 de julho de 2021.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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