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PORTARIA 05 2022 REITOR

Estabelece o percentual do desconto de quilometragem para os alunos de Pós-Graduação Lato Sensu modalidade presencial.

O Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais, DECIDE:

Art. 1º – Os alunos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ter desconto quilometragem no parcelamento dos seus cursos, seguindo as seguintes regras:

§ 1º – Aqueles que residirem entre 50 km e 99,99 km de distância do campus do Centro Universitário de Lins ou do polo de oferta do curso, terão direito a 10% de desconto na parcela do seu curso.

§ 2 º – Aqueles que residirem entre 99,99 km e 179,99 km de distância do campus do Centro Universitário de Lins ou do polo de oferta do curso, terão direito a 15% de desconto na parcela do seu curso.

§ 3º – Aqueles que residirem acima de 180 km de distância do campus do Centro Universitário de Lins ou do polo de oferta do curso, terão direito a 20% de desconto na parcela do seu curso.

§ 4º – A rota será traçada e analisada por meio do site www.mapeia.com.br, ou outro correlato, do endereço declarado pelo candidato ou aluno (comprovante de endereço) até o Centro Universitário de Lins ou do polo de oferta do curso.

§ 5º – O desconto deverá ser solicitado pelo candidato ou aluno na Secretaria de Pós-Graduação, presencialmente ou pelo e-mail matricula.pos@unilins.edu.br.
Os descontos concedidos, serão incluídos nas parcelas de acordo com a programação de lançamentos bancários do setor Financeiro do Centro Universitário de Lins – UNILINS.

§ 6º – Este desconto é válido somente para pagamentos efetuados dentro do prazo de pontualidade (dia dez de cada mês).

§ 7º – Este desconto não será acumulativo, com exceção ao desconto pontualidade e outros que venham a ser estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 16 de maio de 2022.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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