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Portaria 07/2020 – DAF

Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da FPTE e suas unidades.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece o que segue:

CONSIDERANDO os decretos municipais 12.081 e 12.082 de 20 e 23/030020 respectivamente;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal n? 12.108 de 2304/2020, que torna obrigatório uso de máscara facial de proteção respiratória (máscara de barreira);

CONSIDERANDO que o S 22 – do Decreto Municipal n? 12.108 de 2304/2020, torna obrigatória a fiscalização pelo estabelecimento, do uso de máscaras no ambiente interno deste, sendo que o descumprimento ao disposto neste Decreto sujeitará o proprietário a ter cassado o alvará de funcionamento do respectivo local;

CONSIDERANDO a importância de resguardar os funcionários da FPTE e seus relacionados,

CONSIDERANDO as declarações do Governador do Estado de São Paulo e do Prefeito Municipal, que mantiveram seus decretos e ampliaram o período de quarentena;

RESOLVE:

Art. IP – Manter inalterada a portaria 01/2020

Art. 22 – Manter inalterada a portaria 06/2020

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista até dia 31/05/2020, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.

Diretoria Administrativa e Financeira, em 08 de maio de 2020.

Josemar Leme

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