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PORTARIA_01_2022_REITOR

Criação de novos cursos de graduação, modalidade a distância.

O Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o Artigo 28 — inciso II e Artigo 29 — inciso VI do Regimento Geral da Unilins;

CONSIDERANDO que a Portaria ConsSuni nº 02/2021, de 08 de dezembro de 2021, que trata da criação de cursos de graduação EAD excedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para o cadastro de regularização, conforme previsto no parágrafo único do artigo 14, do Decreto nº 9057, de 25 de maio de 2017;

CONSIDERANDO que a referida Portaria enquadra diferentes cursos EAD e excedeu o prazo de 60 (sessenta) dias para o cadastro de regularização, conforme previsto no parágrafo único do artigo 14, do Decreto ne 9057, de 25 de maio de 2017, mas se encontra em vigor, anexada ao sistema eMec, regularizando cursos já cadastrados;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a criação dos Cursos de Graduação de Tecnologia em Gestão da Informação; Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Gestão da Qualidade, na modalidade à distância, com 300 vagas anuais, constantes da Portaria ConsSuni nº 02/2021, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 2º Criar os Cursos de Graduação de Tecnologia em Gestão da Informação; Tecnologia em Gestão Ambiental e Tecnologia em Gestão da Qualidade, na modalidade à distância, com 300 vagas anuais

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Lins-SP, 14 de fevereiro de 2022.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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