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PORTARIA_02_2019_REITOR

Dispõe sobre a aplicação de trote aos calouros 2020

O Reitor do Centro Universitário de Lins, tendo em vista as atribuições a ele conferidas pelo Regimento Geral do Centro Universitário de Lins – UNILINS,

D ETER M I NA:

Art. 1º – Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Campus Universitário, Residências e Centro de Extensão e Ação Comunitária), promover ações que, mesmo na forma de brincadeiras, se caracterizem como trote aos Calouros que ingressam na Instituição, com exceção das atividades educativas e comunitárias que possam ser programadas, com o aval desta Reitoria.

Art. 2º – Os alunos que forem flagrados realizando tais atos serão punidos conforme penalidades previstas no Art. nº 41 (abaixo transcrito) do Regimento Geral deste Centro Universitário:

“Art. 41 — Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:

III — Suspensão por:

         b) Desacato às autoridades acadêmicas constituídas.

IV — Desligamento por:

          b) Agressão física a membros do corpo discente, da administração ou do corpo docente”.

Art. 3º – A proibição de que trata esta Portaria, visa a não permitir sejam agredidas a dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, em 28 de novembro de 2019.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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