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PORTARIA_03_2021_PRESIDENTE DA FPTE

Dispõe sobre o valor das mensalidades para o ano letivo de 2022 no Centro Universitário de Lins – UNILINS.

A Presidente da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de

suas atribuições estatutárias, ouvida a diretoria executiva,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção e conservação da estrutura nas dependências da Unilins;

CONSIDERANDO que nos últimos anos, sensibilizada pela diminuição dos postos de trabalho em virtude das sucessivas crises econômicas e de mercado, não promoveu ajustes em suas mensalidades;

CONSIDERANDO os ajustes estruturais, exigidos intempestivamente em virtude do advento da Pandemia de Covid-19, visando garantir a saúde de nossos Discentes e Docentes possibilitando a manutenção do conteúdo de ensino a todos os cursos;

RESOLVE:

Art. 1º – apresentar os valores das suas mensalidades, semestralidades para o ano de 2022, a saber:

Curso AdministraçãoMensalidade 1.133,80  Semestralidade 6.802,80
Arquitetura e Urbanismo1.569,20  9.415,20
Bacharelado em Sistemas de Informação1.221,80  7.330,80
Enfermagem995,06  5.970,36
Engenharia Ambiental e Sanitária1.569,20  9.415,20
Engenharia Civil1.569,20  9.415,20
Engenharia de Computação1.569,20  9.415,20
Engenharia de Controle e Automação1.569,20  9.415,20
Engenharia de Software1.221,80  7.330,80
Engenharia Elétrica1.569,20  9.415,20
Engenharia Eletrônica1.569,20  9.415,20
Engenharia Mecânica1.569,20  9.415,20
Farmácia1.286,00  7.716,00
Serviço Social1.063,08  6.378,48
Tecnologia em Análise e Desenv. de Sistemas1.221,80  7.330,80
Tecnologia em Processos Gerenciais1.133,80  6.802,80

Art. 2º – A semestralidade será dividida em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira devida no ato da matrícula. As subsequentes, a partir de fevereiro de 2022, poderão ser quitadas até seu vencimento com 5% de desconto pontualidade;

Art. 3º – A semestralidade poderá ser quitada com 4% de desconto além do permitido para a pontualidade;

Art. 4º – Após o vencimento, multa de 2% e acréscimo de juros de 0,0333% ao dia;

Art.5º – Esta portaria não altera os descontos concedidos em promoções em tempos pretéritos, porém, ajusta a base de cálculo para a apuração do valor da mensalidade;

Art. 6º – Esta portaria incrementa em 9,36% as taxas e serviços diversos.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência indeterminada, por tratar-se de medida de exceção, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, 29 de novembro de 2021.

Profª Maria Emilce Ferreira Villela Pastorello
Presidente

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