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Portaria 06/2018 – Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins –  UNILINS

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS, reunido ordinariamente em 20/06/2018, no uso de suas atribuições regimentais e, considerando a Portaria DAU/MEC nº 33, 02/08/78,

resolve:

Art. 1º – A ausência, não justificada, do concluinte à Cerimônia Oficial de Colação de Grau da UNILINS resulta em retrabalho oneroso ao Departamento de Registro de Diplomas, conforme procedimentos determinados pela legislação vigente.

Art. 2º – A solicitação de reemissão de diploma e do pertinente registro, decorrentes de ausência não justificada à Colação de Grau Oficial, originalmente solicitada, deverá ser precedida pelo pagamento de taxa.

  • único – O valor da taxa será fixado pela Reitoria, tendo como base as despesas necessárias à reemissão e registro da documentação.

Art. 3º – Nos casos em que a ausência do concluinte for provocada por razões alheias à sua vontade, poderá o vice-reitor isentar o recolhimento da referida taxa.

  • único – A solicitação de isenção deverá ser protocolada, presencialmente, na Secretaria de Graduação da UNILINS, acompanhada da documentação que comprove as justificativas apresentadas.

Lins, 20 de junho de 2018.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez

       Vice-Reitor

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