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Portaria (Reitoria)

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PORTARIA_39_2020_REITORIA

  • Data 17 de setembro de 2020

Regulamenta a captação de projetos sociais, extensão e pesquisa no âmbito da Unilins.

 

O Reitor do Centro Universitário de Lins – UNILINS, no uso de suas atribuições regimentais, ouvida a Reitoria, o Conselho Acadêmico, a Diretoria Executiva e a Diretoria da FPTE, decide:

Art. 1º — Na prospecção de projeto(s), o(s) docente(s) autor(es) da proposta terá direito à um montante de 5% sobre o valor total da captação à título de premiação.

§1.9 – No caso de mais de um autor este percentual será igualmente dividido entre os proponentes.

Art. 20 – 35% do valor total da captação será destinado a FPTE à título de resultado operacional, com despesas contábeis, administrativas e utilização de laboratórios.

§ 1.º – Poderão ser contabilizadas nesta rubrica a compra de máquinas e equipamentos cuja propriedade seja transferida à FPTE, ao término do projeto.

Art. 3º — 60% do valor total da captação será destinado à premiação de gestores, executores e estagiários diretamente vinculados ao projeto, bem como da aquisição de materiais de consumo ou equipamentos que não resultem em patrimônio para a FPTE.

§ 1.º – Docentes, discentes e funcionários não docentes da FPTE poderão ser premiados para a execução destes projetos desde que as atividades realizadas não concorram em horário com atividade remunerada pela FPTE.

Art. 4º — Os pagamentos de prêmios serão vinculados ao recebimento de recursos do projeto, sendo proporcionais ao valor do montante recebido.

Art. 5º – O projeto deverá discriminar os responsáveis por sua execução, que será auditada pela FPTE.

Art. 6º – O projeto deverá contemplar de forma explicita que toda propriedade intelectual resultante de projetos desenvolvidos sob o presente regulamento será dividida igualmente entre os organismos de financiamento, pesquisador responsável e a FPTE.

§ 1.º – No caso de mais de um pesquisador responsável o terço correspondente será dividido igualmente.

Art. 7º — Os projetos deverão ser aprovados pela Reitoria.

Art. 8º — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Lins, 21 de agosto de 2020.

Prof. Dr. José Aparecido  Silva de Queiroz
Reitor

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