Anterior

PORTARIA_COORD_ArqUrb Nº 01/2022

ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DE REPRESENTANTES DOS DISCENTES PARA INTEGRAR O COLEGIADO DO CONSELHO DE CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA UNILINS.

A Coordenadora do curso de graduação presencial de Arquitetura e Urbanismo, do Centro Universitário de Lins, torna pública a inscrição de candidatos a 02 (vagas) vagas para Representantes Discentes no colegiado do curso, eleitos por seus pares, em eleição direta, observadas as regras e prazos seguintes:

1. DAS INSCRIÇÕES

1º- Podem candidatar-se discentes regularmente matriculados no Curso de graduação presencial de Arquitetura e Urbanismo.

2º- Os interessados deverão inscrever-se até o dia 28 de março de 2022, por meio de formulário eletrônico, disponível no link de acesso a ser enviado para o e-mail institucional dos alunos regularmente matriculados no respectivo curso (RA + @aluno.unilins.edu.br).

2. DA DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3º- A relação dos inscritos, que participarão do processo eleitoral, será publicada no dia 29 de março de 2022.

3. DA ELEIÇÃO

4º – Podem votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação presencial de Arquitetura e Urbanismo.

5º – A eleição ocorrerá de 04 a 10 de abril, por meio de votação eletrônica, através do link de acesso a ser enviado, oportunamente, via e-mail institucional dos alunos.

6º- Cada eleitor votará em dois candidatos, podendo ainda ser o voto em branco.

7º- Serão eleitos os dois discentes que obtiverem a maioria dos votos.

8º- Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na Unilins.

9º- O representante discente que perder, por qualquer motivo e em qualquer tempo, a condição de aluno regularmente matriculado, perderá também o mandato.

4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

10º- O resultado será apurado e divulgado à comunidade acadêmica pelos meios institucionais, no dia 11 de abril de 2022, e os eleitos automaticamente empossados.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

11º- Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Curso, observados os regulamentos pertinentes;

12º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Lins, 17 de março de 2022.

Professora Karina Andrade Mattos                                                                         

Coordenadora do Curso de Arquitetura e Urbanismo

Posso ajudar?