
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 16/06/2021, às 9h, aprovou o regulamento do Prêmio Instituidores, no âmbito do Centro Universitário de Lins – UNILINS.
Art. 1º – O Prêmio Instituidores visa fortalecer o relacionamento com os discentes do Centro Universitário de Lins – UNILINS, como maneira de incentivar a busca pela formação do ser humano em todas as suas dimensões, reconhecendo o esforço, a dedicação, o comprometimento e o caráter dos estudantes que se destacarem, conforme os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
Art. 2º – São objetivos do Prêmio Instituidores:
- I. Sem prejuízo do conhecimento técnico-científico, incentivar o desenvolvimento das demais faculdades humanas;
- II. Valorizar o papel do relacionamento no processo de ensino e aprendizagem;
- III. Dar visibilidade ao comprometimento dos discentes com o seu processo de formação, servindo os mesmos de exemplo e incentivo à toda a comunidade acadêmica;
- IV. Preservar a memória e os valores dos Instituidores da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação.
Art. 3º – Todos os concluintes dos cursos de graduação e pós-graduação da Unilins são passíveis de indicação para concorrer ao Prêmio.
Art. 4º – O Prêmio Instituidores é concedido anualmente a até três discentes indicados.
- 1º. Será conferido a cada discente agraciado um Certificado de Reconhecimento, mencionando os feitos e o ano em que o prêmio foi concedido.
Art. 5º – As indicações de nomes ao Prêmio Instituidores poderão ser feitas por docentes, discentes e funcionários de todas as unidades da FPTE.
- 1º. O período e o meio de entrega das indicações serão publicados anualmente em tempo hábil para a concessão da láurea durante a cerimônia de colação de grau que abre o ano letivo.
Art. 6º – É vedado ao discente indicar a si próprio, ou indicação de egressos concluintes de períodos anteriores.
Art. 7º – A indicação é feita através de carta, onde o seu autor deve adequadamente o seu indicado, bem como os seus feitos em sintonia com objetivos listados no Art. 2º.
- 1º – Também o indicante deverá estar devidamente qualificado na carta de indicação.
- 2º – É facultado ao indicante solicitar a outros membros da comunidade acadêmica que endossem sua indicação.
Art. 8º – A apuração dos fatos descritos durante a indicação, e escolha da concessão do Prêmio aos indicados recai sobre o Conselho Acadêmico da Unilins, que deverá ser deliberada em reunião ordinária ou extraordinária, sendo a sua decisão irrecorrível.
- 1º. A carta de indicação deverá ser anexada a ata da reunião do Conselho Acadêmico em que a deliberação foi realizada.
- 2º. Cabe aos membros do Conselho Acadêmico, bem como dos funcionários envolvidos no processo, manter absoluto sigilo sobre a concessão do prêmio até o momento de sua apresentação durante a cerimônia de Colação de Grau.
Art. 9º – No ato da premiação, que será concedida pelo Reitor do Centro Universitário e pelo Presidente da FPTE, deverá ser lido um texto alusivo à criação da FPTE por seus professores instituidores.
Art. 10º – A Unilins deverá manter um registro público dos agraciados com a Premiação.
Art. 11º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Estudantes
Prêmio Instituidores

FERNANDA ANDRADE
Bacharelado em Serviço Social
2022
Sempre se mostrou uma acadêmica entusiasmada com as possibilidades de atuação em sua área de formação; disposição que a levou a deixar seu emprego anterior e vincular-se às atividades extraclasses da Unilins como estagiária na Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária (ProExac) onde realizou, com eficiência, eficácia e efetividade, não apenas as incumbências de seu cargo/função.