Regulamenta a renovação de matrícula para o 1.º semestre letivo de 2024 da UNILINS (PORTARIA 03-2024-VR)
O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições regimentais, ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:
Art. 1.º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 1.º semestre de 2024 deverão ser feitos no período de 1 a 10 de dezembro de 2023, pela Internet, no site www.unilins.edu.br, através do portal do aluno;
Art. 2.º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º – Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;
Art. 4º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 5.º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são, respectivamente, 12 e 28 créditos.
Art. 6.º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5º;
Art. 7.º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 28/03/2024.
Parágrafo Único – No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.
Art. 8.º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme o art. 7º, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimento no mês de abril de 2024.
Art. 9.º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:
. Obediência ao prazo fixado no artigo 1.º;
. Regularização de débitos anteriores;
. Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
§ 1.º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5.º dia útil de janeiro de 2024 (08/01/2024). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;
§ 2.º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista às condições cumulativas, acrescenta-se a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 10 – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art.7º.
Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre, e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.
Art. 11 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lins, 01 de dezembro de 2023.
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor