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Regulamenta os descontos empresa, concedidos no 2º semestre do corrente ano, nos cursos de graduação da UNILINS

PORTARIA 03_2017_REITOR

O Reitor do Centro Universitário de Lins-UNILINS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a crise política econômica no país e o alto índice de desemprego, particularmente no município de Lins e região,
RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o prazo até o dia 31 de dezembro de 2017, para os descontos empresa, concedidos aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNILINS, no 1º semestre deste ano.

Art. 2º – Para o ano de 2018, os alunos deverão comprovar vínculo com as empresas conveniadas, para a obtenção dos descontos nas mensalidades, em obediência ao regulamento de bolsa e desconto 2018.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Universitário de Lins, em 02 de junho de 2017.

Prof. Milton Batista Nizato – Reitor

Data:05/06/2017

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