Anterior

RESOLUÇÃO 02/2021_CA

 Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 14/04/2021 às 9h, considerando os números da pandemia em todo o país, considerando a necessidade de padronização e isonomia na execução dos trabalhos acadêmicos realizados nos polos, e considerando o Parecer 19/2020 do Conselho Nacional de Educação, decide:

Art. 1º – Manter a flexibilização das atividades presenciais de seus cursos na modalidade EAD, até que as autoridades sanitárias liberem o retorno.

Art. 2º – Autorizar a substituição das provas presenciais escritas dos cursos à distância por outras atividades avaliativas previstas no Artigo 61, parágrafo único do Regimento da Unilins (São atividades escolares as preleções, palestras, pesquisas, exercícios, arguições, trabalhos práticos, seminários, excursões, atividades esportivas e culturais, estágios, provas escritas ou orais, previstas nos respectivos Planos de Ensino).

§1º – Caberá aos coordenadores propor alterações nas suas atividades, registrando-se um aditivo ao Plano de Ensino de sua disciplina.

§2º – Compete ao NDE a aprovação das alterações avaliativas propostas pelos Coordenadores, registrando-se a decisão em ata específica.

§3º – Após aprovação do NDE, a Secretaria de Graduação a Distância fica responsável pela comunicação do método de avaliação ao aluno.

§4º – Compete ao gestor dos polos de educação a distância, a logística para a distribuição e o controle de avaliações presenciais, levando em consideração a segurança e a rastreabilidade do processo avaliativo.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

Posso ajudar?