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RESOLUÇÃO 02/2021_VR

Disciplina os prazos de trancamento nos cursos EAD.

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 11/08/2021, às 14h,

considerando o Parágrafo 2º do Artigo 92 do Regimento Geral da Unilins;

considerando que os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação na modalidade EAD preveem prazo estendido para integralização;

decide:

            Art. 1º – O prazo máximo de trancamento nos cursos de licenciatura e bacharelado na modalidade EAD é de 26 meses;

            Art. 2º – O prazo máximo de trancamento nos CST´s na modalidade EAD é de 13 meses;

            Art. 3º – O prazo máximo de trancamento nos cursos de pós-graduação na modalidade EAD é de 6 meses;

            Art. 4º – Não havendo solicitação de destrancamento no período previsto nos Artigos 1 a 3, restará caracterizado o abandono de curso.

            Centro Universitário de Lins, 12 de agosto de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

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