RESOLUÇÃO 02/2021_VR
Disciplina os prazos de trancamento nos cursos EAD.
O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 11/08/2021, às 14h,
considerando o Parágrafo 2º do Artigo 92 do Regimento Geral da Unilins;
considerando que os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação na modalidade EAD preveem prazo estendido para integralização;
decide:
Art. 1º – O prazo máximo de trancamento nos cursos de licenciatura e bacharelado na modalidade EAD é de 26 meses;
Art. 2º – O prazo máximo de trancamento nos CST´s na modalidade EAD é de 13 meses;
Art. 3º – O prazo máximo de trancamento nos cursos de pós-graduação na modalidade EAD é de 6 meses;
Art. 4º – Não havendo solicitação de destrancamento no período previsto nos Artigos 1 a 3, restará caracterizado o abandono de curso.
Centro Universitário de Lins, 12 de agosto de 2021.
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor