RESOLUÇÃO 09/2020 – REITORIA
Extinção de Polo de Educação a Distância
O Reitor e o Vice-Reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o Artigo 28 – inciso II e Artigo 29 – inciso VI do Regimento Geral da UNILINS;
CONSIDERANDO o parágrafo 2º, do Artigo 16, do Decreto nº 9057 de 25/05/2017 e o parágrafo 1º, inciso I, do Artigo 17, da Portaria Normativa MEC nº 11 de 20/06/2017;
RESOLVEM:
Art. 1º. Realizar a desativação dos polos abaixo discriminados, para correção do CEP:
CNPJ | Nome do Polo | Endereço | Cidade | Estado | CEP |
06.019.633/0004-70 | MP Educação Profissional | Ar 09 Conjunto 10 Lote 02 Sobreloja, sn – Sobradinho II | Sobradinho | DF | 73.062-010 |
19.826.156/0001-54 | Barce Cursos | Av. Joaquim Aires, 2188 Centro | Porto Nacional | TO | 77.500-000 |
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.
Lins-SP, 30 de outubro de 2020.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz Reitor | Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez Vice-Reitor |