Dispõe sobre convocação eleitoral para escolha de representante dos docentes no conselho universitário da Unilins (PORTARIA Nº 12_2025_REITORIA)
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO ELEITORAL PARA
ESCOLHA DE REPRESENTANTE DOS DOCENTES NO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNILINS.
A Reitoria do Centro Universitário de Lins, nos termos da Alínea V do Artigo 9º do Regimento Geral, torna público o Processo Seletivo para a escolha de representantes dos docentes no Conselho Universitário da Unilins, sendo 2 (dois) representantes para cada curso de graduação presencial, observado o cronograma seguinte:
Dia 15 de abril: publicação da lista de Eleitores e Elegíveis.
De 16 a 17 de abril: contestação da lista de Eleitores e Elegíveis.
De 22 a 30 de abril: votação por meio eletrônico, mediante link específico que será oportunamente enviado via e-mail institucional dos professores.
Dia 05 de maio: divulgação dos resultados.
A posse dos eleitos ocorrerá na primeira reunião do Conselho Universitário subsequente ao Processo Eleitoral.
Os casos omissos nessa Portaria serão discutidos pela Reitoria, observados os regulamentos pertinentes.
Lins, em 11 de abril de 2025.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Reitor Vice-Reitor
Art. 9º – O Conselho Universitário, órgão administrativo-deliberativo superior do Centro Universitário é constituído:
V. por dois professores de cada Curso Presencial que não sejam membros do Conselho Acadêmico nem dos Núcleos Docentes Estruturantes, eleitos por seus pares, em pleito promovido pela Reitoria no início de cada ano letivo, para mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma reeleição.
OBSERVAÇÕES:
(1) SÃO ELEITORES E ELEGÍVEIS, EM CADA CURSO DE GRADUAÇÃO PRESENCIAL, OS NOMES CONSTANTES DAS RELAÇÕES ANEXAS.
(2) CADA ELEITOR TERÁ DIREITO A APENAS UM VOTO NO SEGMENTO AO QUAL PERTENCE E PODERÁ ESCOLHER ATÉ DOIS NOMES PARA VOTAR.
(3) EM CASO DE EMPATE, A ESCOLHA RECAIRÁ NO DOCENTE QUE TIVER MAIS TEMPO DE SERVIÇO NA FPTE, PERSISTINDO O EMPATE, CONSIDERAR-SE-Á ELEITO O DOCENTE COM MAIOR IDADE.