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Aprova critério para concessão de bolsa PIC2023/2024 do Centro Universitário de Lins/SP (PORTARIA Nº 02/2023)

O Pró-Reitor de Pesquisa do Centro Universitário de Lins- UNILINS, no uso de suas atribuições, decide:

Art. 1º – O critério da bolsa PIC 2023/2024 contemplará a concessão de 2 (dois) créditos relativos ao curso no qual o/a estudante se encontrar matriculado(a). O valor desta concessão não poderá ter acúmulo com bolsa ativa, descontos ou negociação dos/das estudantes aprovados(as). Desta forma, ficará a critério do aluno/da aluna (a) escolher qual a melhor alternativa: manter o seu contrato primário ou modificar para bolsa PIC.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesem
contrário.

Centro Universitário de Lins-UNILINS, 28 de agosto de 2023.

Prof. Dr. Leonides da Silva Justiniano

Pró-Reitor de Pesquisa

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