Eleição de representantes discentes para a recomposição dos Conselhos de Cursos da UNILINS (PORTARIA_04_2024_REITORIA)
A Reitoria do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições Regimentais, e de acordo com a alínea III do artigo 17, convoca todos os alunos dos cursos de graduação da Unilins para a Eleição de novos Representantes Discentes, eleitos pelos seus pares, visando a recomposição dos Conselhos de Cursos da Unilins, observadas as regras e prazos seguintes:
Artigo 1º- Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unilins podem se candidatar e votar.
Artigo 2º- As manifestações de interesse deverão ser formalizadas, no período de 04 a 15 de abril de 2024, por meio de formulário eletrônico, a ser oportunamente encaminhado via e-mail institucional dos alunos.
Artigo 3º- A cédula eleitoral on-line conterá o(s) nome(s) do(s) candidatos(s) e será oportunamente enviada para votação, via e-mail institucional dos alunos, no período de 22 a 29 de abril de 2024.
Artigo 4º – A representação discente nos Conselhos de Cursos ficará assim constituída:
PRESENCIAL
- Enfermagem 1 vaga
- Engenharia Ambiental e Sanitária 2 vagas
- Engenharia Civil 2 vagas
- Engenharia de Computação 2 vagas
- Engenharia de Software 2 vagas
- Engenharia Elétrica 2 vagas
- Engenharia Mecânica 2 vagas
- Farmácia 2 vagas
- Serviço Social 2 vagas
ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)
- Administração 2 vagas
- Ciência da Computação 2 vagas
- Artes 2 vagas
- Letras – Português 2 vagas
- Educação Especial 2 vagas
- Educação Física 2 vagas
- Engª Ambiental e Sanitária (Híbrido) 2 vagas
- Engª de Produção (Híbrido) 2 vagas
- Engª Elétrica (Híbrido) 2 vagas
- Geografia 2 vagas
- História 2 vagas
- Matemática 2 vagas
- Pedagogia 2 vagas
- Análise e Desenv de Sistemas 2 vagas
- Defesa Cibernética 2 vagas
- Gestão Ambiental 2 vagas
- Gestão Comercial 2 vagas
- Gestão da Qualidade 2 vagas
- Gestão da Tecnologia da Informação 2 vagas
- Gestão de Recursos Humanos 2 vagas
- Gestão de Segurança Privada 2 vagas
- Gestão Financeira 2 vagas
- Gestão Pública 2 vagas
- Logística 2 vagas
- Marketing 2 vagas
- Processos Gerenciais 2 vagas
- Secretariado 2 vagas
- Segurança Pública 2 vagas
- Sistemas para Internet 2 vagas
Artigo 5º- O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no Artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.
Artigo 6º- A apuração dos votos e divulgação do resultado será no dia 03 de maio de 2024.
Artigo 7º- Caso ocorra empate será considerado eleito o candidato mais idoso e, se ainda persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de matrícula na Unilins.
Artigo 8º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unilins.
Artigo 9º- Os representantes discentes eleitos tomarão posse na primeira reunião do respectivo Conselho de Curso, para o qual foi eleito, posterior ao pleito, mediante convocação do Coordenador.
Artigo 10- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Artigo 11- Os casos omissos serão analisados pela Reitoria da Unilins.
Lins, 1º de abril de 2024.
Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Reitor Vice-Reitor