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Eleição de representantes discentes para a recomposição dos Conselhos de Cursos da UNILINS (PORTARIA_04_2024_REITORIA)

A Reitoria do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições Regimentais, e de acordo com a alínea III do artigo 17, convoca todos os alunos dos cursos de graduação da Unilins para a Eleição de novos Representantes Discentes, eleitos pelos seus pares, visando a recomposição dos Conselhos de Cursos da Unilins, observadas as regras e prazos seguintes:

Artigo 1º- Todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Unilins podem se candidatar e votar.

Artigo 2º- As manifestações de interesse deverão ser formalizadas, no período de 04 a 15 de abril de 2024, por meio de formulário eletrônico, a ser oportunamente encaminhado via e-mail institucional dos alunos.

Artigo 3º- A cédula eleitoral on-line conterá o(s) nome(s) do(s) candidatos(s) e será oportunamente enviada para votação, via e-mail institucional dos alunos, no período de 22 a 29 de abril de 2024.

Artigo 4º – A representação discente nos Conselhos de Cursos ficará assim constituída:

PRESENCIAL  

  • Enfermagem 1 vaga
  • Engenharia Ambiental e Sanitária 2 vagas
  • Engenharia Civil 2 vagas
  • Engenharia de Computação 2 vagas
  • Engenharia de Software 2 vagas
  • Engenharia Elétrica 2 vagas
  • Engenharia Mecânica 2 vagas
  • Farmácia 2 vagas
  • Serviço Social 2 vagas

ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)

  • Administração 2 vagas
  • Ciência da Computação 2 vagas
  • Artes 2 vagas
  • Letras – Português 2 vagas
  • Educação Especial 2 vagas
  • Educação Física 2 vagas
  • Engª Ambiental e Sanitária (Híbrido) 2 vagas
  • Engª de Produção (Híbrido) 2 vagas
  • Engª Elétrica (Híbrido) 2 vagas
  • Geografia 2 vagas
  • História 2 vagas
  • Matemática 2 vagas
  • Pedagogia 2 vagas
  • Análise e Desenv de Sistemas 2 vagas
  • Defesa Cibernética 2 vagas
  • Gestão Ambiental 2 vagas
  • Gestão Comercial 2 vagas
  • Gestão da Qualidade 2 vagas
  • Gestão da Tecnologia da Informação 2 vagas
  • Gestão de Recursos Humanos 2 vagas
  • Gestão de Segurança Privada 2 vagas
  • Gestão Financeira 2 vagas
  • Gestão Pública 2 vagas
  • Logística 2 vagas
  • Marketing 2 vagas
  • Processos Gerenciais 2 vagas
  • Secretariado 2 vagas
  • Segurança Pública 2 vagas
  • Sistemas para Internet 2 vagas

Artigo 5º- O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no Artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º- A apuração dos votos e divulgação do resultado será no dia 03 de maio de 2024.

Artigo 7º- Caso ocorra empate será considerado eleito o candidato mais idoso e, se ainda persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior tempo de matrícula na Unilins.

Artigo 8º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unilins.

Artigo 9º- Os representantes discentes eleitos tomarão posse na primeira reunião do respectivo Conselho de Curso, para o qual foi eleito, posterior ao pleito, mediante convocação do Coordenador.

Artigo 10- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Artigo 11- Os casos omissos serão analisados pela Reitoria da Unilins.

Lins, 1º de abril de 2024.

 Prof.  Dr. José Aparecido Silva de Queiroz             Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez                           

                            Reitor                                                             Vice-Reitor                                                                                           

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