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Unindo teoria à prática

É a sua oportunidade de unir a teoria aprendida na escola à pratica do cotidiano na vida profissional. A melhor forma de se qualificar através de uma capacitação contínua e supervisionada.

A UNILINS conta com um centro de apoio ao estágio, que prospecta e coordena estágios em empresas. 

Como Regulamentar o Estágio?

Os documentos necessários são:

  • Convênio celebrado entre a Unilins e a Unidade Concedente do estágio.
    Instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização de tal atividade, dos objetivos e obrigações das partes.
  • Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante, a unidade concedente do estágio com a interveniência obrigatória da Unilins.

Observações importantes:

  1. O estágio deverá ser regulamentado na UNILINS quando de seu início, impreterivelmente;
    Todos os formulários deverão ser preenchidos pela unidade concedente e somente após assinatura e carimbo desta poderão ser entregues na universidade para a realização do convênio/TCE e assinatura final da UNILINS;
  2. Para estudantes de pós-graduação, a Universidade firmará Termo de Compromisso de Estágio somente na hipótese de o projeto pedagógico em questão dispor a respeito de tal atividade, bem como de sua supervisão, por um docente;
  3. O estagiário deverá ser segurado contra acidentes pessoais, por parte da Unidade Concedente, sem ônus para o estudante e para a Universidade, exceto na hipótese de estágio obrigatório e não remunerado, cujos ônus do seguro coletivo serão da UNILINS.

Mais Informações e arquivos úteis:

O Termo de Compromisso de Estágio é a documentação que regulariza o contrato ou acordo de cooperação feito entre o aluno e o local onde será realizado o estágio. O Termo de Compromisso de Estágio só poderá ser feito depois de firmado convênio com a empresa, ambos os documentos deverão ser assinados pela Unilins antes do aluno iniciar o estágio na empresa.

Após o encerramento das atividades de estágio, o aluno deve apresentar o relatório de estágio ao coordenador ou supervisor acadêmico de estágio de seu curso. O não cumprimento do regulamento, assim como seu prazo poderá inviabilizar o estágio.

O aluno deve encaminhar a documentação de estágio devidamente preenchida, assinada e digitalizada (legível e sem rasuras) para o e-mail: estagio@unilins.edu.br 

ASSINATURA ELETRÔNICA DO GOV.BR

Saiba mais

Tipos de Estágio

 Estágios obrigatórios

Presentes nos cursos em que a obtenção do diploma depende do cumprimento de uma dada carga horária de estágio. O estágio obrigatório deve ser cumprido durante a graduação, pois o estágio só pode ser legalizado se o estudante estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior.

Estágioos não obrigatórios

O estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, mesmo aqueles cujos cursos já preveem estágios obrigatórios, podem realizar estágios não obrigatórios, desde que o plano de atividades seja aprovado pelo coordenador de estágio.

Os campos de estágios obrigatórios previstos no projeto pedagógico devem ser regulamentados por meio da celebração de convênio entre a UNILINS e a unidade concedente, para a explicitação das condições da parceria que envolve ensino e extensão.

Nos termos da legislação específica, o estágio não cria vínculo empregatício, devendo ter a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, por meio da assinatura dos instrumentos jurídicos  estabelecidos pela legislação específica (TCE e convênio), podendo o estagiário receber forma de contraprestação de serviço e devendo estar segurado contra acidentes pessoais.

Supervisão e acompanhamento do estágio

A supervisão do estágio obrigatório, definida no âmbito do projeto pedagógico, é realizada por um docente responsável.

A UNILINS divide a responsabilidade pelo acompanhamento dos estágios com o supervisor de campo, ou seja, o profissional da unidade concedente que vai supervisionar diretamente a prática do estudante. O supervisor de campo é figura obrigatória por lei.

Cursos Presenciais com estágio obrigatório:

  • Arquitetura e Urbanismo
  • Enfermagem
  • Engenharia Ambiental e Sanitária
  • Engenharia Civil
  • Engenharia de Computação
  • Engenharia de Controle e Automação
  • Engenharia de Software
  • Engenharia Elétrica
  • Engenharia Mecânica
  • Farmácia
  • Serviço Social

JÁ TRABALHO NA ÁREA, PRECISO FAZER ESTÁGIO?

O aluno que atua na área do seu respectivo curso poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que esteja com documentação regulamentada e suas atividades sejam aprovadas pelo Professor Orientador de Estágio.

A validade da dispensa prevista na Portaria AC nº 01/2023 de aproveitamento profissional, somente será permitida para a atividade profissional com data posterior ao período da habilitação para o estágio dentro do curso e com duração superior à prevista no PPC.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Modelo relatório de atividades de aproveitamento profissional
  2. Modelo requerimento de aproveitamento profissional
  3. Portaria regulamentação aproveitamento profissional – Estágio
Nova Lei do Estágio
Cartilha “Lei do Estágio”

Acesse: Clique aqui para acessar a cartilha “Lei do Estágio”.

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