VOCÊ ESTA EM BUSCA DE OPORTUNIDADES?
Nenhum post encontrado!
Unindo teoria à prática
É a sua oportunidade de unir a teoria aprendida na escola à pratica do cotidiano na vida profissional. A melhor forma de se qualificar através de uma capacitação contínua e supervisionada.
A UNILINS conta com um centro de apoio ao estágio, que prospecta e coordena estágios em empresas.
Como Regulamentar o Estágio?
Os documentos necessários são:
- Convênio celebrado entre a Unilins e a Unidade Concedente do estágio.
Instrumento jurídico que dispõe a respeito das condições para a realização de tal atividade, dos objetivos e obrigações das partes. - Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estudante, a unidade concedente do estágio com a interveniência obrigatória da Unilins.
Observações importantes:
- O estágio deverá ser regulamentado na UNILINS quando de seu início, impreterivelmente;
Todos os formulários deverão ser preenchidos pela unidade concedente e somente após assinatura e carimbo desta poderão ser entregues na universidade para a realização do convênio/TCE e assinatura final da UNILINS; - Para estudantes de pós-graduação, a Universidade firmará Termo de Compromisso de Estágio somente na hipótese de o projeto pedagógico em questão dispor a respeito de tal atividade, bem como de sua supervisão, por um docente;
- O estagiário deverá ser segurado contra acidentes pessoais, por parte da Unidade Concedente, sem ônus para o estudante e para a Universidade, exceto na hipótese de estágio obrigatório e não remunerado, cujos ônus do seguro coletivo serão da UNILINS.
Mais Informações e arquivos úteis:
O Termo de Compromisso de Estágio é a documentação que regulariza o contrato ou acordo de cooperação feito entre o aluno e o local onde será realizado o estágio. O Termo de Compromisso de Estágio só poderá ser feito depois de firmado convênio com a empresa, ambos os documentos deverão ser assinados pela Unilins antes do aluno iniciar o estágio na empresa.
Após o encerramento das atividades de estágio, o aluno deve apresentar o relatório de estágio ao coordenador ou supervisor acadêmico de estágio de seu curso. O não cumprimento do regulamento, assim como seu prazo poderá inviabilizar o estágio.
O aluno deve encaminhar a documentação de estágio devidamente preenchida, assinada e digitalizada (legível e sem rasuras) para o e-mail: estagio@unilins.edu.br
ASSINATURA ELETRÔNICA DO GOV.BR
Estágios obrigatórios
Presentes nos cursos em que a obtenção do diploma depende do cumprimento de uma dada carga horária de estágio. O estágio obrigatório deve ser cumprido durante a graduação, pois o estágio só pode ser legalizado se o estudante estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior.
Estágioos não obrigatórios
O estudante de qualquer curso que queira complementar sua formação profissional, mesmo aqueles cujos cursos já preveem estágios obrigatórios, podem realizar estágios não obrigatórios, desde que o plano de atividades seja aprovado pelo coordenador de estágio.
Os campos de estágios obrigatórios previstos no projeto pedagógico devem ser regulamentados por meio da celebração de convênio entre a UNILINS e a unidade concedente, para a explicitação das condições da parceria que envolve ensino e extensão.
Nos termos da legislação específica, o estágio não cria vínculo empregatício, devendo ter a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, por meio da assinatura dos instrumentos jurídicos estabelecidos pela legislação específica (TCE e convênio), podendo o estagiário receber forma de contraprestação de serviço e devendo estar segurado contra acidentes pessoais.
Supervisão e acompanhamento do estágio
A supervisão do estágio obrigatório, definida no âmbito do projeto pedagógico, é realizada por um docente responsável.
A UNILINS divide a responsabilidade pelo acompanhamento dos estágios com o supervisor de campo, ou seja, o profissional da unidade concedente que vai supervisionar diretamente a prática do estudante. O supervisor de campo é figura obrigatória por lei.
Cursos Presenciais com estágio obrigatório:
- Arquitetura e Urbanismo
- Enfermagem
- Engenharia Ambiental e Sanitária
- Engenharia Civil
- Engenharia de Computação
- Engenharia de Controle e Automação
- Engenharia de Software
- Engenharia Elétrica
- Engenharia Mecânica
- Farmácia
- Serviço Social
JÁ TRABALHO NA ÁREA, PRECISO FAZER ESTÁGIO?
O aluno que atua na área do seu respectivo curso poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que esteja com documentação regulamentada e suas atividades sejam aprovadas pelo Professor Orientador de Estágio.
A validade da dispensa prevista na Portaria AC nº 01/2023 de aproveitamento profissional, somente será permitida para a atividade profissional com data posterior ao período da habilitação para o estágio dentro do curso e com duração superior à prevista no PPC.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Acesse: Lei n.º 11.788/2008
Acesse: Clique aqui para acessar a cartilha “Lei do Estágio”.
Estágio Obrigatório
- Modelo convênio
- Modelo Termo de Compromisso de Estágio
- Modelo de Avaliação de Estágio
- Modelo de Declaração de horas de Estágio
- Modelo de Relatório de Estágio
Estágio não Obrigatório
- Modelo convênio
- Modelo Termo de Compromisso de Estágio
- Modelo Relatório Semestral de Atividades de Estágio
Estágio nas Unidades da FPTE