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NORMA Nº 02/2021 CA

Regulamenta a oferta de disciplinas em caráter de estudos dirigidos nos cursos de pós-graduação presenciais o Universitário de Lins — Unilins.

O Conselho Acadêmico da Unilins, reunido ordinariamente em 15/09/2021, considerando o Artigo 13, parágrafos I, II e V, o Artigo 48, e o Artigo 102 do Regimento Geral da Unilins,

RESOLVE:

Regular a oferta de disciplinas em caráter de Estudo Dirigido nos cursos de pós-graduação presenciais do Centro Universitário de Lins – Unilins.

O Estudo Dirigido tem como principal característica a divisão do conteúdo da disciplina em etapas, trabalhadas sob a orientação do professor e realizadas com autonomia pelo aluno. Inclui leituras, vídeos, exercícios e autocorreção, de forma que possa ocorrer a continuidade do estudo com a realização da próxima atividade ou o reinício da mesma etapa, caso o aluno perceba, na autoavaliação, que a aprendizagem não foi suficiente.

CAPÍTULO 1

Disposições preliminares

Art. 1º – O presente regulamento define e normatiza a oferta de disciplinas da grade regular dos cursos presenciais da Unilins sob a forma de Estudo Dirigido (ED).

Art. 2º – O Estudo Dirigido é uma metodologia de ensino ministrada por docente da disciplina e sustentada por material de apoio que permite conduzir o aluno por meio de um processo de aprendizagem.

CAPÍTULO 2

Da oferta das disciplinas em Estudo Dirigido

Art. 3º – O Estudo Dirigido é ofertado para alunos que são prováveis concluintes e, em caso de excepcionalidade, para os demais alunos nas seguintes condições:

  • A disciplina extinta ou em extinção que apresenta no currículo vigente que não esteja sendo oferecida no semestre corrente, poderá ter a oferta solicitada pelo aluno;
  • Em caso de excepcionalidade, para integralização do currículo;
  • Em casos de alunos transferidos;
  • Alunos matriculados durante a pandemia COVID 19, impossibilitados de assistir às aulas de forma presencial, mediante comprovação, com critérios de aprovação a serem definidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação.

Parágrafo único. A disciplina em Estudo Dirigido poderá ser ofertada presencialmente ou por meio de um ambiente virtual de aprendizagem. A programação de atividades e avaliações é definida pelo docente da disciplina e disponibilizada aos alunos.

Art. 4º – A oferta das disciplinas em ED será deferida pelo Pró-reitor de pós-graduação, em concordância com o NAPG.

Parágrafo único. Para oferta de disciplinas em ED, os acadêmicos interessados deverão manifestar interesse por meio de requerimentos, por meio de formulário de requerimento ou e-mail, na Secretaria de pós-graduação, em tempo hábil para análise.

CAPÍTULO 3

Dos procedimentos acadêmicos

Art. 5º — O NAPG realizará o levantamento das disciplinas que serão ofertadas como Estudo Dirigido, em datas previamente estabelecidas com a pró reitoria de pós-graduação.

Parágrafo Único. Na hipótese de não ser oferecida disciplina presencial constante do currículo do curso, por quaisquer razões, o NAPG deverá privilegiar a oferta desta, na forma de Estudo Dirigido.

Art. 6º — Uma vez definido o rol de disciplinas a serem oferecidas em ED, a Secretaria de Pós-Graduação fará a divulgação por meio do site institucional, por e-mail, por mural ou quaisquer outros meios de comunicação disponíveis.

Art. 7º — Os professores responsáveis pela oferta de disciplinas na forma de Estudo Dirigido serão comunicados após a definição do rol de disciplinas, bem como, oportunamente, da quantidade de alunos inscritos.

Art. 8º — Durante o período regular, definido em Calendário Acadêmico, os alunos que manifestarem o interesse em cursar as disciplinas ofertadas como Estudo Dirigido efetuarão sua matrícula nelas ou solicitarão alteração da metodologia da aula, caso já estejam matriculados.

Parágrafo único. Aplicam-se às matrículas nas disciplinas ofertadas em Estudo Dirigido as mesmas disposições e os mesmos tipos de ônus aplicáveis às demais disciplinas.

Art. 9º — Para efeitos de registro e controle acadêmico, as disciplinas em ED, bem como suas avaliações e aulas presenciais, serão definidas em calendário de modo a não conflitar com as disciplinas ofertadas regularmente em caráter presencial ou a distância.

Parágrafo único. A fim de evitar problemas de ordem pedagógica, os alunos poderão se matricular em no máximo cinco disciplinas no decorrer do curso ou de acordo com as necessidades específicas do grupo citado no item “d” do Art. 3º.

CAPÍTULO 4

Do funcionamento da disciplina em Estudo Dirigido

Art. 10º – São condições necessárias à disciplina ofertada em forma de Estudo Dirigido:

  • programação de trabalho que não venha ferir a programação das aulas regulares dos acadêmicos matriculados e/ou estudos a distância;
  • orientação, suporte informacional e bibliográfico organizado pelo professor;
  • programação definida pelo professor da disciplina ofertada em Estudo Dirigido, aprovada pela Coordenação do Curso.

Art. 11º – A matrícula em disciplina oferecida na metodologia de Estudo Dirigido será feita por meio de requerimento específico na Secretaria de Pós-graduação, apreciada e deferida pelo Pró-Reitor, ouvido o NAPG, em acordo com o Calendário Acadêmico.

Art. 12º – A disciplina em Estudo Dirigido será registrada no Histórico Escolar do aluno sem qualquer menção ao seu caráter excepcional.

Art. 13º – Aplicam-se às disciplinas ofertadas em forma de Estudo Dirigido todas as exigências feitas às demais disciplinas, em termos de avaliação, notas, conforme definido no Regimento Geral, sendo que a frequência deve estar estabelecida quando da elaboração da programação pelo docente.

Art. 14º – Até uma semana antes do início das aulas, o professor responsável pela apresentará uma programação de atividades a serem cumpridas pelos acadêmicos.

Parágrafo único. Uma cópia dessa programação será encaminhada à Coordenação do Curso para acompanhamento.

Art. 15º – Os acadêmicos deverão cumprir todas as atividades propostas para a integralização da carga horária da disciplina.

Parágrafo único. A presença do aluno nas atividades presenciais planejadas de aulas e avaliações é obrigatória e será considerada na avaliação.

CAPÍTULO 5

Disposições finais

Art. 16º – Ao professor responsável pela oferta da disciplina em ED caberá remuneração equivalente ao valor de uma hora-aula referência Pós-Graduação por disciplina.

Art. 17º – Os casos omissos a este regulamento serão julgados pelo Conselho Acadêmico.

Art. 18º – Esta Norma entre em vigor na data de sua publicação.

Lins, 15 de setembro de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

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