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Portaria 01/2020_CA

Portaria 01/2020_CA – Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins – UNILINS, reunido ordinariamente em 05/08/2020, no uso de suas atribuições regimentais, ouvindo discentes, docentes e corpo funcional, e

considerando o Decreto Estadual Nº 64.862, de 13 de março de 2020, que suspendeu as atividades letivas no estado;

considerando a Nota Técnica: Mensalidades do Ensino Superior, da Secretaria de Defesa do Consumidor e PROCON/SP;

considerando as Recomendações do Ministério Público do Trabalho exaradas no documento RECOMENDAÇÃO n.º 272280.2020;

considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação Nº:11/2020, parcialmente homologado pelo Ministério da Educação em 03/8/2020,

Decide:

Manter a flexibilização das atividades acadêmicas de seus cursos presenciais até o final do semestre letivo de 2020.

Caso as autoridades competentes autorizem o retorno às atividades presenciais essas serão facultativas, mantendo-se as estruturas de apoio didático remoto até o final do semestre letivo, sem prejuízo para discentes com comorbidades.

As alterações de flexibilização no âmbito dos cursos deverão ser registradas em documento anexo ao PPC para consultas posteriores. Da mesma forma, as pró-reitorias de extensão, pesquisa e pós-graduação procederão a documentação das flexibilizações realizadas.

Para a flexibilização do trabalho docente as seguintes determinações do Conselho Acadêmico deverão ser seguidas:

  • É obrigatória a presença remota do docente através do google meet durante todo o período de sua aula;
  • O Conselho Acadêmico não recomenda que o professor empregue seu tempo preparando vídeo aulas com antecedência, a preferência é por aula remota síncrona, gravada para posterior consulta pelos alunos que não puderam participar no horário determinado;
  • Frequência dos alunos será apurada por meio da avaliação continuada;
  • Por conta do item anterior os docentes devem obrigatoriamente atribuir uma atividade avaliativa por encontro;
  • Os alunos terão as seguintes datas-limite para a entrega de todas as atividades avaliativas do bimestre: 1º Bimestre 04/10 e 2º Bimestre 13/12;
  • Professores de disciplinas cujas atividades são desenvolvidas na forma de projetos, e que estejam sendo oferecidas no mesmo semestre de suas matrizes devem buscar compartilhar suas avaliações;
  • Até o término da primeira semana letiva os alunos deverão ter conhecimento do plano de atividades da disciplina;
  • O calendário acadêmico será mantido, inclusive as duas semanas sem a atribuição de novos conteúdos durante as provas. Os docentes deverão permanecer a disposição para sanar dúvidas e reforçar conteúdo no período;
  • Avaliação continuada deve responder por pelo menos 50% da nota total do aluno;
  • Os pedidos de matrícula em disciplinas remotas em horários concorrentes serão analisados pela coordenação e deferidas ad referendum do NDE, respeitando-se a Portaria de Matrícula.

Lins, 05 de agosto de 2020.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor

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