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PORTARIA 01-2022-VR

Regulamenta a renovação de 2.º semestre de 2022 da UNILINS.

O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições regimentais,

ouvido o Conselho Acadêmico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1º – Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 2º semestre de 2022 deverão ser feitos no período de 1 a 13 de junho de 2022, pela Internet, no site www.unilins.edu.br através do portal do aluno;

Art. 2º – É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º – Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;

Art. 4º – Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 5º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimoMáximo
Administração1228
Arquitetura e Urbanismo1232
Engenharia de Software1232
Bacharelado em Sistema de Informação1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental e Sanitária1244
Engenharia Civil1244
Engenharia de Controle e Automação1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Eletrônica1244
Engenharia Mecânica1232
Farmácia1232
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenvol. De Sistemas1228
Tecnologia em Processos Gerenciais1228

Art. 6 º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01 2011_CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias não serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5 º; 

Art. 7º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a 31/08/2022.

Parágrafo Único — No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.

Art. 8º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 7º se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de outubro de 2022.

Art. 9º – São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:

 PORTARIA 01-2022-VR - UNILINS Obediência ao prazo fixado no artigo 1º;

  • Regularização de débitos anteriores;
  • Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

§1 º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5 º dia útil de julho de 2022 (07/07/2022). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;

§2 º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 10 —A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 11 — Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 1º de junho de 2022

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

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