PORTARIA 02/2020 DAF
Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do novo Coronavírus (COVID19) no âmbito da FPTE e suas unidades.
O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece o que segue:
CONSIDERANDO os decretos municipais 12.081 e 12.082 de 20 e 23/03/2020 respectivamente;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional de 30-01-2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Protocolo de Prevenção e Controle do novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO que, em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a confirmação de casos dessa contaminação no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a importância das ações preventivas para reduzir o risco de contágio e transmissão virai;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o número de pessoas nos ambientes e, portanto, o acesso diário do público externo ao campus e aos laboratórios da FPTE; das recomendações de distanciamento social, da intensificação das ações e programas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de resguardar os funcionários da FPTE e seus relacionados,
RESOLVE:
Art. IP – Manter na integra a portaria 01/2020.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista até dia 0940020, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.
Diretoria Administrativa e Financeira, em 30 de março de 2020.
Josemar Leme