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PORTARIA 03 2021 DAF

Dispõe sobre a Criação do Feirão e Destinação de Bens Móveis Inservíveis no âmbito da FPTE e suas unidades.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece o que segue:

CONSIDERANDO a redução de colaboradores que gerou a liberação de bens móveis;

CONSIDERANDO que esses bens necessitam de local adequado para sua guarda, manutenção e visitação e, que os ambientes destinados atualmente não permitem fazê-lo, nem há recursos para investimentos em construção de ambiente para esse fim;

CONSIDERANDO que bem inservível é aquele que não encontra mais aplicação nas unidades que o disponibilizaram.

RESOLVE:

Art. 1º – criar o Feirão de Inservíveis, com cronograma definido, a fim de permitir contato visual dos bens em arquivo; promovendo o seu reaproveitamento em primeiro momento; venda aos colaboradores da FPTE e, em se mantendo a situação, doação a entidades.

Art. 2º – proporcionar aos gestores das unidades a oferta do Feirão para reavaliar os bens móveis em sua responsabilidade. Servir-se do evento para liberar aqueles bens que não têm mais utilidade, descartando-os no local indicado para o Feirão e, ainda, avaliar na exposição ofertada se há bens que possam ser reaproveitados em sua unidade.

Art. 3 0– nos dias e horários definidos de funcionamento do Feirão, o ambiente deverá ser controlado para evitar aglomerações, respeitando as exigências da prevenção da Covid-19 (uso permanente de máscaras e álcool em gel). A visitação ao local estará aberta a cada gestor, e, em sua ausência ou impossibilidade, caberá a ele designar até dois colaboradores, com poder de decisão, para representá-lo.

Art. 4º – cabe, a cada gestor, informar qualquer movimentação de bem móvel ao Setor de Patrimônio, por escrito ou meio digital, que garanta o registro desse processo.

Art. 5º – cabe ao setor administrativo promover o controle de acesso, com registro dos visitantes; manutenção de responsável pelo Patrimônio acompanhando a movimentação dos bens, bem como equipe da Infraestrutura para garantir o deslocamento dos bens para as unidades.

Art. 6º – Os bens não reaproveitados pelas unidades serão avaliados e valorados por comissão devidamente instituída, e disponibilizados aos colaboradores da FPTE para compra, a valores simbólicos.

Art. 7º- havendo ainda bens inservíveis, a comissão avaliadora, poderá atender pedidos de doação a instituições filantrópicas do município e região. Cabe à referida comissão o fechamento do evento, encaminhando os registros e prestação de contas ao Setor de Patrimônio e Contabilidade para os competentes registros.

Art. 8º – ficam estabelecidos o local e horários, como segue:

Local — Ginásio Poliesportivo, coberto, da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação

Datas:-

31/050021 — segunda feira — das 8h às 11h —visitação gestores unidades (art. 2º e 3º)

31/050021— segunda feira — das 14h às 18h – reavaliação e valoração (art. 6º)

12/06/2021— terça feira — das 8h às 11h — visitação de colaboradores (art. 6º)

12/06/2021— terça feira — das 14h às 17h — avaliação de pedidos de instituições (art. 7º)

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência indeterminada, por tratar-se de medida de exceção, revogando-se as disposições em contrário.

Diretoria Administrativa e Financeira, em 28 de maio de 2021.

Josemar Leme
Diretor Administrativo Financeiro da FPTE

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