PORTARIA 03-2021-VR
Regulamenta a renovação de matrícula para o 1º semestre de 2022 da UNILINS.
O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Académico, relativamente à renovação de matrícula, decide:
Art. 1º — Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 1º semestre de 2022 deverão ser feitos no período de 1 a 12 de dezembro de 2021, pela Internet, no site www.unilins.edu.br através do portal do aluno;
Art. 2º — É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;
Art. 3º — Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;
Art. 4º — Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;
Art. 5º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:
Curso | Mínimo | Máximo |
Administração | 12 | 28 |
Arquitetura e Urbanismo | 12 | 32 |
Engenharia de Software | 12 | 32 |
Bacharelado em Sistema de Informação | 12 | 32 |
Enfermagem | 12 | 32 |
Engenharia Ambiental e Sanitária | 12 | 44 |
Engenharia Civil | 12 | 44 |
Engenharia de Controle e Automação | 12 | 32 |
Engenharia de Computação | 12 | 44 |
Engenharia Elétrica | 12 | 44 |
Engenharia Eletrônica | 12 | 44 |
Engenharia Mecânica | 12 | 32 |
Farmácia | 12 | 32 |
Serviço Social | 12 | 28 |
Tecnologia em Análise e Desenvol. de Sistemas | 12 | 28 |
Tecnologia em Processos Gerenciais | 12 | 28 |
Art. 6º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011 CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5º;
Art. 7 º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 26/02/2022.
Parágrafo Único — No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.
Art. 8º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 7º, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de abril de 2022.
Art. 9º — São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:
- Obediência ao prazo fixado no artigo 1º;
- Regularização de débitos anteriores;
- Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.
§1º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5º dia útil de janeiro de 2022 (07/01/2022). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;
§2º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
Art. 10º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º.
Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.
Art. 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lins, 30 de novembro de 2021.
Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor