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PORTARIA 03-2021-VR

Regulamenta a renovação de matrícula para o 1º semestre de 2022 da UNILINS.

O Vice-reitor do Centro Universitário de Lins, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, ouvido o Conselho Académico, relativamente à renovação de matrícula, decide:

Art. 1º — Os requerimentos para a renovação de matrícula para o 1º semestre de 2022 deverão ser feitos no período de 1 a 12 de dezembro de 2021, pela Internet, no site www.unilins.edu.br através do portal do aluno;

Art. 2º — É OBRIGATÓRIA a matrícula nas disciplinas em que o aluno está reprovado, desde que oferecidas;

Art. 3º — Serão matriculados COMPULSORIAMENTE pela coordenação dos cursos os alunos com reprovações nas disciplinas do primeiro semestre do primeiro ano dos cursos com turmas oferecidas;

Art. 4º — Observados os pré-requisitos e a compatibilidade de horário, a matrícula deverá priorizar as disciplinas dos períodos anteriores;

Art. 5º – Os números mínimo e máximo de créditos em que o aluno poderá matricular-se são:

CursoMínimoMáximo
Administração1228
Arquitetura e Urbanismo1232
Engenharia de Software1232
Bacharelado em Sistema de Informação1232
Enfermagem1232
Engenharia Ambiental e Sanitária1244
Engenharia Civil1244
Engenharia de Controle e Automação1232
Engenharia de Computação1244
Engenharia Elétrica1244
Engenharia Eletrônica1244
Engenharia Mecânica1232
Farmácia1232
Serviço Social1228
Tecnologia em Análise e Desenvol. de Sistemas1228
Tecnologia em Processos Gerenciais1228

Art. 6º – As matrículas requeridas nos termos da Resolução 01_2011 CA, que substitui a Resolução 02_2008_CA (Regime Especial de Recuperação por reprovação não decorrente de frequência insuficiente), deverão constar de documento próprio e as suas cargas horárias serão computadas para efeito do estabelecido no Art. 5º;

Art. 7 º – O aluno com irregularidade na matrícula e, inclusão ou exclusão de disciplina, deverá procurar o Coordenador do seu curso para a devida regularização até a data limite 26/02/2022.

Parágrafo Único — No caso de omissão do aluno, a matrícula será regularizada pelo Coordenador.

Art. 8º – Diferenças resultantes das alterações promovidas, conforme no art. 7º, se existirem, serão apuradas na parcela com vencimentos no mês de abril de 2022.

Art. 9º — São condições cumulativas para o deferimento da matrícula:

  • Obediência ao prazo fixado no artigo 1º;
  • Regularização de débitos anteriores;
  • Comprovação do pagamento da primeira parcela da semestralidade.

 §1º – A primeira parcela da semestralidade deverá ser paga até o 5º dia útil de janeiro de 2022 (07/01/2022). Neste caso o aluno poderá usufruir do desconto de pontualidade;

§2º – No caso de primeira matrícula ou troca de avalista, acrescente-se às condições cumulativas a entrega do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Art. 10º – A inclusão do aluno nas listas de presença ocorrerá em até 7 dias úteis após o deferimento da matrícula, o que ocorrerá quando forem cumpridos os itens do Art. 7º.

Parágrafo Único: Não haverá qualquer compensação de frequência e aproveitamento das atividades programadas no semestre e constante no calendário acadêmico, entre o início do período letivo e sua efetivação de matrícula.

Art. 11º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Lins, 30 de novembro de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-reitor

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