PORTARIA 05 2020 DAF
Dispõe sobre Medidas Temporárias de Prevenção ao Contágio e à Transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da FPTE e suas unidades.
O Diretor Administrativo-Financeiro da Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, no uso de suas atribuições estatutárias, estabelece o que segue:
CONSIDERANDO os decretos municipais 12.081 e 12.082 de 20 e 23/03/2020 respectivamente;
CONSIDERANDO que, em 11/03/2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que a contaminação com o novo coronavírus caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o número de pessoas nos ambientes e, portanto, o acesso diário do público externo ao campus e aos laboratórios da FPTE; das recomendações de manutenção do distanciamento social, da intensificação das ações e programas de higienização pessoal e do ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de resguardar os funcionários da FPTE e seus relacionados,
CONSIDERANDO as declarações do Governador do Estado de São Paulo e do Prefeito Municipal, que mantiveram seus decretos e ampliaram o período de quarentena;
RESOLVE:
Art. Iº – Manter inalterada a portaria 01/0020
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência prevista até dia 10/05/2020, por tratar-se de medida de exceção, revogando disposições em contrário.
Diretoria Administrativa e Financeira, em 22 de abril de 2020
Josemar Leme
Diretor Administrativo Financeiro