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PORTARIA 13 2021 REITORIA

Dispõe sobre atualização do Regulamento de Funcionamento da Ouvidoria no âmbito da UNILINS.

A REITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE LINS -UNILINS, reunida no dia 26 de outubro de 2021, aprovou a atualização do Regulamento de Funcionamento da Ouvidoria da Unilins, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º – A Ouvidoria da Unilins é um canal para apresentação de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. Sua atuação consiste em receber as manifestações dos membros da comunidade interna e externa, analisá-las e encaminhá-las às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Tem natureza mediadora, sem caráter administrativo, executivo e deliberativo, e atua diretamente junto aos setores da Unilins para fornecer respostas às demandas dos requerentes.

Art. 2º – A Ouvidoria está diretamente ligada à Reitoria da Unilins, a quem cabe a indicação de um membro docente de seu corpo docente para o desempenho das atividades.

Art. 3º – O ouvidor deverá manter sob estrito sigilo os nomes dos requerentes, revelando-os somente com autorização dos mesmos.

Art. 4º – Manifestações anônimas ou sem identificação poderão ser apresentadas, no entanto não receberão protocolos de atendimento e resposta da Ouvidoria.

Art. 5º – Ao receber uma nova manifestação o ouvidor deverá diligenciar junto aos responsáveis envolvidos, respeitando-se as competências previstas no Regimento da Unilins, bem como instruir o manifestante dos procedimentos Regimentais.

Art. 6º – Caso a Ouvidoria receba denúncia envolvendo membros da Reitoria, deverá diligenciar o caso junto à Diretoria da Mantenedora.

Art.7º – As mensagens encaminhadas a ouvidoria poderão ser classificadas da seguinte maneira: Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Instituição; Elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte de um determinado Setor Acadêmico; Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a um determinado serviço; Denúncia: comunicação de prática de ato academicamente ilícito cuja solução dependa da atuação de interno ou externo.

Art. 8º – A Ouvidoria deverá preservar o registro das manifestações recebidas, bem como os encaminhamentos e respostas, confiando-os apenas ao sucessor das funções de Ouvidor.

Art. 9º – A Ouvidoria apresentará estatísticas anuais dos encaminhamentos realizados, registrando-se as mesmas no anuário da Instituição.

Art. 10 – A Ouvidoria deverá apresentar retorno inicial para as demandas no prazo de até 48 horas da sua apresentação. A resposta conclusiva para a demanda apresentada deverá ser de até 15 (quinze) dias acadêmicos úteis.

Art. 11 – Casos omissos serão elucidados pela Reitoria da Unilins.

Art. 12 – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Reitoria do Centro Universitário de Lins, 16 de setembro de 2021.

Prof. Dr. José Aparecido Silva de Queiroz
Reitor

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