Anterior

Portaria nº 02/2021_CA

O Conselho Acadêmico do Centro Universitário de Lins, reunido ordinariamente por teleconferência em 12/05/2021 às 14h, considerando a Resolução Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, do Ministério da Educação, decide:

Art. 1º – Compete à Pró-reitora de Extensão e Ação Comunitária promover a discussão da articulação da extensão com a comunidade acadêmica e a sociedade, registrando seus marcos em uma proposta de alteração do PDI, submetendo-o em seguida a aprovação do Conselho Universitário.

Art. 2º – A carga horária de extensão à que se refere o Art. 4º da Resolução Nº 7/2018 deverá ser incorporada aos currículos na forma de disciplinas semestrais.

Art. 3º – Compete a Pró-reitora de Extensão e Ação Comunitária organizar os mecanismos de suporte, bem como manual acadêmico para a realização e acompanhamento das atividades curriculares de extensão, submetendo-os à aprovação do Conselho Acadêmico.

Art. 4º – Compete aos Coordenadores de Curso atualizarem os projetos pedagógicos de seus cursos para refletir as articulações e regras de extensão aprovadas pelos Conselho Universitário e Acadêmico.

Art. 5º – Compete aos coordenadores de Curso propor ao menos um projeto de extensão com duração semestral para seus cursos.

Art. 6º – Os custos envolvidos na execução dos projetos deverão seguir o trâmite de aprovação da Reitoria.

Art. 7º – As alterações de que tratam os Artigos anteriores deverão ser formalizados em tempo hábil para aplicação aos alunos ingressantes do primeiro semestre letivo de 2022.   

Reitoria do Centro Universitário de Lins, 20 de maio de 2021.

Prof. Dr. Breno Ortega Fernandez
Vice-Reitor

Posso ajudar?